Uma visão sócio-jurídica da terceira idade sob o viés da Educação Ambiental

Autores

  • Ivalina Porto
  • Francisco Quintanilha Veras Neto
  • Anacirema da Silva Porciuncula

Palavras-chave:

Idoso, Direitos, Educação Ambiental

Resumo

Com o aumento da longevidade, a visão que se tinha sobre o ser humano idoso vem sofrendo transformações e tomando novos rumos. As imagens tradicionais que identificavam a velhice como fase de perdas físicas, cognitivas, de improdutividade não podem mais ser aceitas. Um novo conceito de velhice e de envelhecimento tornou-se uma necessidade social. Este artigo objetiva fazer uma reflexão acerca da temática do envelhecimento, focando a educação ambiental e a gerontológica como responsáveis pela reversão do cenário ainda vigente de desvalorização do idoso e discutir sobre os seus direitos no Brasil. A formação de recursos humanos especializados para tal finalidade é indispensável à promoção da qualidade de vida na terceira idade. O idoso precisa ser atendido em suas necessidades físicas, psicológicas e culturais, o que requer um projeto sócio-ambiental voltado ao seu desenvolvimento. No âmbito legislativo, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) amplia e assegura os direitos dos cidadãos com idade acima de sessenta anos, amparando-os e protegendo-os. A Gerontologia Educacional está contribuindo na educação de idosos e na formação de pessoas para lidar com a velhice, auxiliando, assim, a inserção dos idosos no contexto atual e minimizando os mitos e os preconceitos que cercam a velhice. Também está promovendo a consciência, por parte dos idosos, dos seus direitos e de todo o potencial que possuem, mas ainda desconhecem. O diálogo com a diversidade social, proporcionado pelo viés ambiental, fundamenta e amplia a necessidade de concretizar um novo patamar societário. Como ação política, a educação ambiental reivindica uma nova organização social, expandindo os horizontes da população idosa e pondo em prática a transformação rumo a sua qualidade de vida.

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Biografia do Autor

Ivalina Porto

Doutorado em Psicologia - Universidad Pontificia de Salamanca e Doutorado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo. É Especialista em Gerontologia pela SBGG (2001). Realizou estudos em nível de Pós-Doutorado no CEP-RUA - Instituto de Psicologia da UFRGS. Atualmente é professora Associada I - FURG - 40h. DE.

Mais informações: Currículo Lattes

Francisco Quintanilha Veras Neto

Atualmente é professor adjunto 2 da Universidade Federal do Rio Grande, doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Anacirema da Silva Porciuncula

Mestranda do Programa em Educação Ambiental da FURG

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Publicado

2011-12-13

Como Citar

Porto, I., Veras Neto, F. Q., & Porciuncula, A. da S. (2011). Uma visão sócio-jurídica da terceira idade sob o viés da Educação Ambiental. Ambiente & Educação: Revista De Educação Ambiental, 16(1), 99–112. Recuperado de https://periodicos.furg.br/ambeduc/article/view/1806

Edição

Seção

Artigos