UMA ABORDAGEM NORMATIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE E A QUESTÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14295/remea.v22i0.2823Palavras-chave:
resíduos sólidos de saúde, legislação, meio-ambiente.Resumo
Uma classe especial de resíduos gerados pelo homem se refere aos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), comumente denominados “lixo hospitalar”, sendo aqueles produzidos em unidades de saúde, constituídos de lixo comum, resíduos infectantes ou de risco biológico, além de resíduos especiais. Entretanto, a destinação final dos RSS é um problema muito amplo e envolve uma discussão política, econômica, ética e ambiental. Assim, é importante o conhecimento das principais normas vigoram no país a respeito do modo como as instituições de saúde devem proceder na coleta, seleção e armazenamento dos RSS, e por isso inicialmente é realizada uma exposição sobre os RSS e sua interferência no ambiente. Em seguida uma revisão normativa é feita, abordando-se as principais normas vigentes dos órgãos de gestão ambiental do país, além daquelas reguladoras e licenciadoras de instituições de saúde.Downloads
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Publicado
2012-09-23
Como Citar
Vilela-Ribeiro, E. B., Costa, L. S. O., Lima-Ribeiro, M. de S., & Sousa, M. H. de. (2012). UMA ABORDAGEM NORMATIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE E A QUESTÃO AMBIENTAL. REMEA - Revista Eletrônica Do Mestrado Em Educação Ambiental, 22. https://doi.org/10.14295/remea.v22i0.2823
Edição
Seção
Artigos