UMA ABORDAGEM NORMATIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE E A QUESTÃO AMBIENTAL

Autores

  • Eveline Borges Vilela-Ribeiro Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.
  • Lorenna Silva Oliveira Costa Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.
  • Matheus de Souza Lima-Ribeiro Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.
  • Maria Helena de Sousa Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.

DOI:

https://doi.org/10.14295/remea.v22i0.2823

Palavras-chave:

resíduos sólidos de saúde, legislação, meio-ambiente.

Resumo

Uma classe especial de resíduos gerados pelo homem se refere aos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), comumente denominados “lixo hospitalar”, sendo aqueles produzidos em unidades de saúde, constituídos de lixo comum, resíduos infectantes ou de risco biológico, além de resíduos especiais. Entretanto, a destinação final dos RSS é um problema muito amplo e envolve uma discussão política, econômica, ética e ambiental. Assim, é importante o conhecimento das principais normas vigoram no país a respeito do modo como as instituições de saúde devem proceder na coleta, seleção e armazenamento dos RSS, e por isso inicialmente é realizada uma exposição sobre os RSS e sua interferência no ambiente. Em seguida uma revisão normativa é feita, abordando-se as principais normas vigentes dos órgãos de gestão ambiental do país, além daquelas reguladoras e licenciadoras de instituições de saúde.

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Biografia do Autor

Eveline Borges Vilela-Ribeiro, Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.

Possui graduação em Química pela UFG (2007). Atualmente é técnico em assuntos educacionais da UFG.

Mais informações: Currículo Lattes

Lorenna Silva Oliveira Costa, Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.

Química, mestranda em Educação de Ciências, Instituto de Química, Universidade Federal de Goiás.

Matheus de Souza Lima-Ribeiro, Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.

Biólogo, doutorando em Ecologia, professor de Ecologia da Universidade Federal de Goiás.

Maria Helena de Sousa, Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, Jataí, Goiás.

Química, doutora em Físico-Química, professora de Físico-química da Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2012-09-23

Como Citar

Vilela-Ribeiro, E. B., Costa, L. S. O., Lima-Ribeiro, M. de S., & Sousa, M. H. de. (2012). UMA ABORDAGEM NORMATIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE E A QUESTÃO AMBIENTAL. REMEA - Revista Eletrônica Do Mestrado Em Educação Ambiental, 22. https://doi.org/10.14295/remea.v22i0.2823