ILUSÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DO TERCEIRO OBJETIVO DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA?
Palavras-chave:
CDB, Protocolo de Nagoia sobre ABS, Recursos Genéticos, BiopiratariaResumo
O Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua utilização (ABS), terceiro objetivo da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tem sido negligenciado ao longo dos últimos 20 anos, resultando num aumento sem precedentes da biopirataria, com consequências negativas que afetam desde a conservação da biodiversidade até ao crescimento económico de um país. Em 2010, foi adotado o Protocolo de Nagoia sobre ABS, visando operacionalizar este objetivo da CDB. Entretanto poucos foram os avanços nestes dois últimos anos, e o Protocolo de Nagoia ainda não entrou em vigor. Assim, neste artigo, a partir de uma análise documental e da literatura, identifica-se as lacunas existentes no Protocolo e sugere-se soluções para colmatá-las.Downloads
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Publicado
2013-10-24
Como Citar
Pitrez, P. P. (2013). ILUSÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DO TERCEIRO OBJETIVO DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA?. Ambiente & Educação: Revista De Educação Ambiental, 18(1), 153–184. Recuperado de https://periodicos.furg.br/ambeduc/article/view/3098
Edição
Seção
Artigos