Violência contra as mulheres
Herança cruel do patriarcado
DOI:
https://doi.org/10.14295/de.v8iEspeciam.10944Resumo
Este texto tem como proposta uma análise histórica da violência contra a mulher, como conseqüência do patriarcado, corporificado nos aparatos jurídicos que lhe deram legitimidade, longevidade e naturalização no corpo social. Além das Constituições brasileiras de 1824 e 1891 onde a mulher era desconsiderada como sujeito, o Código Civil de 1916 que instaurou o crime em defesa da honra, são aqui analisados. A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade. Se de um lado, o Brasil é um dos países mais avançados em relação às leis que tentam coibir e punir a violência, por outro lado, paradoxalmente, é o quinto país que mais mata mulheres no mundo.
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