A Lei Nº 14.022/2020 como medida de enfrentamento de violência doméstica e familiar durante a pandemia e sua contribuição na ODS – 16 da agenda 2030 da ONU
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v32i1.15149Palabras clave:
Lei 14.022/2022, violência doméstica e familiar, pandemia, ODS-16, agenda 2030Resumen
A pandemia causada pelo Covid-19 trouxe muitos impactos na vida das pessoas no mundo inteiro. Dentre essas mudanças, a que mais se pode vivenciar foram as medidas de isolamento social, com a finalidade de dificultar a propagação do vírus. Diante da situação e das reações sociais, pode se observar o crescente número de casos de violência doméstica e familiar, contra mulheres, crianças ou adolescentes, idosos ou pessoas com deficiências. Como objetivo geral a pesquisa busca avaliar a Lei nº 14.022/2020 que estipula alguns atendimentos como essenciais para prestar apoio e facilitar o acesso à estas vítimas. Portanto se buscou analisar de que forma essas medidas contribuíram para o desenvolvimento sustentável global, a partir da Meta 16.1 do ODS-16 da agenda 2030 da ONU. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
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