A sustentabilidade no sistema processual civil: sentenças e súmulas na reforma do CPC

Autores

  • João Moreno Pomar

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v12i0.929

Palavras-chave:

liquidação de sentença, execução de sentença, sentenças preceptivas, sentenças refringentes, súmulas impeditivas, súmulas vinculantes, judgment settlement, judgment execution, perceptive judgments, refringent judgments, impeditive abridgments

Resumo

O grande desafio do legislador atual é dotar o sistema jurídico de instrumentos aptos à pronta pacificação dos conflitos que são levados à solução pelo Estado. No Brasil, atendendo ao preceito constitucional do art. 5º, LXXVIII, que assegura ao cidadão, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, a legislação processual civil vem recebendo importantes modificações desde a antecipação de tutela de direito material, a liquidação de sentença e os procedimentos executivos, visando a maior efetividade da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil, recentemente, sofreu alterações introduzidas pela Lei 11.277/06, concedendo ao juiz poderes para julgar antecipadamente improcedente ação que envolva matéria de direito sobre a qual ele tenha entendimento proferido em outro processo, dispensando a citação e proferindo sentença em que poderá reproduzir o teor da anteriormente prolatada; pela Lei 11.276/06, com a finalidade de inibir o recurso na origem, autorizando o juízo recorrido a não receber liminarmente a apelação ou em reexame de admissibilidade quando a sentença que proferiu estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e a Lei 11.417/06 regulamentando a revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante e autorizando o Supremo Tribunal Federal a editar, rever ou cancelar enunciados em matéria constitucional. Assim, neste trabalho, com a estirpe crítica com que se ministra o magistério de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Rio Grande, desenvolve-se análise das modificações afetas à sentença de primeiro grau e às súmulas do STJ e do STF, ousando errar pela manifestação de idéias próprias, mas com o propósito de contribuir à discussão acadêmica

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Biografia do Autor

João Moreno Pomar

Doutor em Direito Processual pela Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Civil e Empresarial, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e em Administração; e aperfeiçoado em Direito Ambiental, Direito do Mar e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade Federal do Rio Grande. Advogado inscrito sob o nº 7.497 na OAB/RS, exerce a advocacia, ininterruptamente, desde o ano de 1974, e nesta Instituição desempenhou os cargos de Corregedor Geral, Conselheiro Seccional, Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina, Diretor Regional e conferencista da Escola Superior de Advocacia. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande, FURG, desde o ano de 1988, exerceu os cargos de Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas, Coordenador do Curso de Direito, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial; Supervisor do Serviço de Assistência Judiciária, Supervisor do Trabalho de Graduação e Supervisor das Atividades Complementares.

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Publicado

11-06-2009

Como Citar

Pomar, J. M. (2009). A sustentabilidade no sistema processual civil: sentenças e súmulas na reforma do CPC. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 12, 33–52. https://doi.org/10.14295/juris.v12i0.929

Edição

Seção

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