Adoção no Brasil: aspectos evolutivos do instituto no direito de família

Autores

  • Maria Claudia Crespo Brauner Universidade de Caxias do Sul-UCS
  • Andrea Aldrovandi Universidade de Caxias do Sul-UCS

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v15i0.3214

Palavras-chave:

Adoção no Brasil, Direito à convivência familiar, Filiação adotiva

Resumo

O artigo trata dos aspectos evolutivos do instituto da adoção no Direito de família brasileiro com destaque às mudanças legislativas e doutrinárias que atribuíram nova configuração e fundamentos às relações de parentalidade, após a Constituição Federal de 1988. São analisadas as inovações efetuadas no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Criança e do adolescente - ECA pela Lei n° 12.010, de 03 de agosto de 2009, e que serviram para fortalecer o direito à convivência familiar. Conclui-se que a adoção deverá ser estendida aos casais de mesmo sexo desde que o melhor interesse das crianças e adolescentes, que é o de usufruir da convivência familiar e do afeto, possa estar protegido.

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Publicado

22-12-2012

Como Citar

Brauner, M. C. C., & Aldrovandi, A. (2012). Adoção no Brasil: aspectos evolutivos do instituto no direito de família. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 15, 7–35. https://doi.org/10.14295/juris.v15i0.3214

Edição

Seção

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