A regulamentação da terceirização trabalhista e os limites da responsabilidade subsidiária: uma análise a partir da Lei nº 13.429/17
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.8916Resumo
O presente artigo buscou delimitar os limites da responsabilidade subsidiária na falta de cumprimento das relações trabalhistas, bem como demonstrar como está a atual situação da terceirização após a sua irrestrita regulamentação pela Lei 13.429/2017. Nesse sentido, adotou-se para a pesquisa a metodologia dedutiva de abordagem e procedimentos históricos e comparativos, através de pesquisas bibliograficas, em livros e artigos publicados em periódicos como técnicas de pesquisa. Para tanto, estudou, em um primeiro momento, aspectos históricos da terceirização no Brasil, buscando conceituar esse fenômeno, além de realizar um apanhado da forma como surgiu e concretizou-se historicamente em nosso país. Na segunda parte do trabalho, realizou a abordagem da regulamentação da terceirização, remetendo aspectos positivos e negativos após a sua Lei específica conforme abordagem corriqueira, conceituando a terceirização e a pejotização. Além disso, em um terceiro momento, abordou a responsabilidade subsidiária e solidária, realizando a distinção e argumentando se houve alguma mudança substancial no que se refere a essas possíveis obrigações na falta de cumprimento de algum aspecto trabalhista. Por fim, conclui-se que nosso ordenamento carece de regulamentação no âmbito da terceirização bem como na responsabilidade subsidiária e solidária, portanto se resultam em aspectos de muitas controvérsias dentro das discussões que temos atualmente, o qual é muito divergente, porém necessário para a sociedade.