Contrato de trabalho e o empregado estigmatizado
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6878Palavras-chave:
Contrato de trabalho, Empregado, EstigmaResumo
Durante o exercício do contrato de trabalho o empregador não pode exercer o poder de direção com abusos e desrespeito em face do empregado. Nesse contexto, circunstâncias como o fato de o empregado ser portador de HIV ou outra doença que provoque estigma não podem motivar uma demissão sem justa causa. Pois esta tem caráter discriminatório e não representa a mera execução do poder potestativo de demissão do empregador. Uma vez provada tal situação a demissão será inválida e o empregado terá o direito à reintegração no emprego. É o que assegura Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.