A igualdade pela proteção ao empregado: o contrato de trabalho do empregado doméstico em face da emenda constitucional Nº 72/2013

Autores

  • Giselda Siqueira da Silva Schneider Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil
  • Francisco Quintanilha Verás Neto Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v22i26.6282

Palavras-chave:

Igualdade, Proteção, Trabalho Doméstico

Resumo

O presente trabalho trata do contrato de trabalho do empregado doméstico em face das alterações pela Emenda Constitucional nº 72/2013 (EC nº 72/2013). Dessa forma, investiga, com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência os fundamentos do contrato de trabalho do empregado doméstico com o advento da EC nº 72/2013. Para tanto, discorre sobre a história do trabalho doméstico e a trajetória histórica na legislação brasileira, examina a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Recomendação nº 201 como fonte material da reforma constitucional, investiga os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda, e por fim, debate acerca da proteção ao empregado doméstico, a reforma e o princípio da igualdade constitucional.

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Biografia do Autor

Giselda Siqueira da Silva Schneider, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

Francisco Quintanilha Verás Neto, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG

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Publicado

25-10-2016

Como Citar

Schneider, G. S. da S., & Verás Neto, F. Q. (2016). A igualdade pela proteção ao empregado: o contrato de trabalho do empregado doméstico em face da emenda constitucional Nº 72/2013. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 22(26), 207–255. https://doi.org/10.14295/juris.v22i26.6282

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