Redução da jornada de trabaho do responsável legal por pessoa portadora de deficiencia dependente de terceiro sem efeito salarial
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6861Palavras-chave:
Empregado, Deficiente dependente de terceiro, Redução salarial, CLT, PrincípiosResumo
O presente estudo objetiva analisar a situação dos trabalhadores que necessitam, além de cumprir a jornada semanal de trabalho, cuidar de Pessoas com Deficiência (PcD) que são dependentes, levando esses trabalhadores a uma jornada dupla e exaustiva e que podem ter sérios conseqüências para empregador e para a sociedade. Hoje, para os trabalhadores celetistas, somente através do judiciário é possível conseguir a redução da jornada de trabalho semanal, sem redução de salários, para acompanhamento pelo empregado de pessoa sob sua dependência que necessita de auxilio de terceiros, mas mesmo judicialmente ainda são raras as decisões favoráveis. Diante desse quadro foi proposto o projeto de Lei nº 4.648, de 2016, em andamento na Câmara dos Deputados para acrescentar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 58-B, que disciplina a redução da jornada de trabalho do responsável legal por pessoa com deficiência dependente de terceiros. Após a propositura do projeto houve a determinação de apensamento ao PL 6828/201, atualmente o projeto tem andamento prioritário e está aguardando a apreciação do plenário.