Lei 13.981/2020: aumento da faixa de renda para concessão do BPC

Autores

  • Marco Aurélio Serau Júnior Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba/PR, Brasil.
  • Alberto Bastos Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba/PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11217

Palavras-chave:

Direito, Seguridade Social, Assistência Social, BPC, Renda

Resumo

O artigo busca discutir o alcance das alterações promovidas na Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei 13.981/2020, que ampliou a faixa de renda per capita familiar mensal para obtenção do benefício de prestação continuada. Essa alteração legislativa acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e pode ensejar redução da judicialização. A nova norma parece um avanço em termos de efetivação dos direitos de Seguridade Social.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Serau Júnior, Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba/PR, Brasil.

Professor da UFPR – Universidade Federal do Paraná, na graduação e pós-graduação. Doutor e Mestre em Direito pela USP – Universidade de São Paulo. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91, Curitiba: Juruá, 2020.

Alberto Bastos, Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba/PR, Brasil.

Advogado especializado em Direito Previdenciário, formado pela UFPR - Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

14-10-2020

Como Citar

Serau Júnior, M. A., & Bastos, A. (2020). Lei 13.981/2020: aumento da faixa de renda para concessão do BPC. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(1), 139–154. https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11217

Edição

Seção

Artigos

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