A subjetividade da pessoa humana no direito internacional: perspectiva de direitos humanos

Autores

  • Marco Aurélio Serau Júnior

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v17i0.3611

Palavras-chave:

Direito internacional. Direitos humanos. Subjetividade. Pessoa humana. Novo paradigma.

Resumo

A ideia de subjetividade da pessoa humana no Direito Internacional, ramo do Direito notoriamente voltado somente às relações entre Estados soberanos e instituições internacionais, verifica verdadeiro avanço, cujo cerne é a aceitação da primazia da pessoa humana como objeto de proteção e, sobretudo, sujeito de Direito Internacional. O viés que justifica essa análise é o dos direitos humanos, principalmente na esfera do Direito Internacional, e representa possivelmente um novo paradigma do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

03-05-2013

Como Citar

Serau Júnior, M. A. (2013). A subjetividade da pessoa humana no direito internacional: perspectiva de direitos humanos. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 17, 145–151. https://doi.org/10.14295/juris.v17i0.3611

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.