A subjetividade da pessoa humana no direito internacional: perspectiva de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v17i0.3611Palavras-chave:
Direito internacional. Direitos humanos. Subjetividade. Pessoa humana. Novo paradigma.Resumo
A ideia de subjetividade da pessoa humana no Direito Internacional, ramo do Direito notoriamente voltado somente às relações entre Estados soberanos e instituições internacionais, verifica verdadeiro avanço, cujo cerne é a aceitação da primazia da pessoa humana como objeto de proteção e, sobretudo, sujeito de Direito Internacional. O viés que justifica essa análise é o dos direitos humanos, principalmente na esfera do Direito Internacional, e representa possivelmente um novo paradigma do Direito Internacional dos Direitos Humanos.Downloads
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Publicado
03-05-2013
Como Citar
Serau Júnior, M. A. (2013). A subjetividade da pessoa humana no direito internacional: perspectiva de direitos humanos. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 17, 145–151. https://doi.org/10.14295/juris.v17i0.3611
Edição
Seção
Artigos