Arsénico en el agua: un grave problema para la salud y una violación de derechos humanos
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v25i0.6116Palabras clave:
Água potável, Saneamento básico, Direitos humanos e Fundamentais, ArsênicoResumen
Inegável é o fato de que sem água não há vida no Planeta Terra. Contudo, por muito tempo se questionou as bases essenciais do direito humano e fundamental à água potável, já que, admiravelmente, nenhum documento oficial o reconhecia como tal expressamente, até que em 28 de julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292, declarou a água limpa e segura e o saneamento básico direitos humanos essenciais para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos. Outrossim, ditos direitos são cruciais para a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a prossecução de todos e cada um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. No que concerne a Argentina, ainda que estes direitos estejam consagrados no ordenamento jurídico em seu conjunto, a população, sobretudo a mais vulnerável, tem sofrido com as doenças provocadas pela água contaminada. E, no que diz respeito a presença de arsênio nas águas para consumo humano, este é um problema que tem suscitado uma preocupação crescente em termos de saúde pública, posto que milhares de pessoas ao redor do mundo e também de argentinos estão sofrendo as consequências da contaminação por arsênico tais como o aparecimento de lesões cutâneas graves até as perturbações neurológicas.Descargas
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Publicado
2016-11-28
Cómo citar
Cenicacelaya, M. de las N. (2016). Arsénico en el agua: un grave problema para la salud y una violación de derechos humanos. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 25, 103–128. https://doi.org/10.14295/juris.v25i0.6116
Número
Sección
Artigos