O início de prova material como integrante da causa de pedir para fins de definição da coisa julgada na lide previdenciária
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.15558Palavras-chave:
Início de Prova Material., Coisa julgada, Processo Judicial PrevidenciárioResumo
O início de prova material é um dos requisitos mais importantes quando se trata da análise do direito ao recebimento de benefícios de natureza rural, ou mesmo a concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão, nas situações de dependência por relação jurídica de união estável. Essa exigência, caso não atendida, provoca o próprio indeferimento de mérito do requerimento do segurado. O presente trabalho busca relacionar essa característica do início de prova material com a sua posição na análise da coisa julgada, de forma a apresentar a sua caracterização como elemento da causa de pedir, por se tratar propriamente de um requisito concessório do benefício. Assim, a sua variação no comparativo entre as duas demandas, para a apreciação da ocorrência ou não de coisa julgada, causa a distinção entre causas de pedir e, consequentemente, a não identidade entre as ações. Para tanto, se apresenta essa análise a partir da natureza distinta do processo previdenciário e da forma em que o início de prova material é aduzido pela legislação na análise e concessão dos benefícios.
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