Terra como mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (re)pensando os bens ambientais

Autores

  • Ana Carolina Alcantarino Jardini Gomes Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT. Cuiabá/MT, Brasil
  • Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray Professor Associado da UFMT. Procurador do Estado de Mato Grosso. Coordenador da Clínica de Direitos Humanos e Meio Ambiente da UFMT

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v21i1.6260

Palavras-chave:

Povos indígenas, Terras indígenas Patrimônio cultural, Bem viver, Direitos da Natureza, Mínimo existencial ecológico

Resumo

O presente artigo busca desenvolver por que a terra integra o conteúdo do mínimo existencial ecológico dos povos indígenas e como isso requer seja repensado o tratamento dado aos bens ambientais pela sociedade ocidental, até mesmo como condição a sobrevivência física e cultural desta. Para tanto, serão tratados dois temas que auxiliam a compreender por que a terra é mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (i) a terra como base ao patrimônio material e imaterial indígena; (ii) bem viver e os direitos da natureza. Pelo primeiro, será analisada a gradual ampliação do conceito de patrimônio cultural, bem como o conceito de bens ambientais, de socioambientalismo e sociobiodiversidade, de modo a explicitar que a terra, por ser suporte à existência física e espiritual dos povos indígenas, é imprescindível a dignidade humana destes. Pelo segundo tema, buscaremos demonstrar que a visão dos povos indígenas sobre a terra e o meio ambiente que a circunda é diferente da nossa visão mercantilista, pois estes enxergam tais bens de uma perspectiva diferente, que atribui valores intrínsecos à natureza, de maneira que serão abordados o bem viver e os direitos da natureza para demonstrar que uma construção jurídica nesse sentido é possível. Na derradeira parte, o conceito doutrinário de mínimo existencial ecológico será explicitado inicialmente para que, a partir dos delineamentos feitos anteriormente, seja possível justificar a terra como integrante desse mínimo a que se faz referencia. A título de conclusão, também serão mencionados alguns desafios à concretização deste direito.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Alcantarino Jardini Gomes, Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT. Cuiabá/MT, Brasil

Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT. Servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso

Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Professor Associado da UFMT. Procurador do Estado de Mato Grosso. Coordenador da Clínica de Direitos Humanos e Meio Ambiente da UFMT

Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT. Cuiabá/MT, Brasil

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Publicado

24-10-2016

Como Citar

Gomes, A. C. A. J., & Irigaray, C. T. J. H. (2016). Terra como mínimo existencial ecológico dos povos indígenas: (re)pensando os bens ambientais. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 21(1), 149–164. https://doi.org/10.14295/juris.v21i1.6260

Edição

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