Democracia deliberativa:
a aplicabilidade do princípio da participação no Sistema Único de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i1.16923Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direito à Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), democracia deliberativa, participação popularResumo
O acesso à saúde passou por diversas modificações ao longo do tempo, até ser incluído como valor inerentemente necessário ao ser humano. Assim, este trabalho busca observar as diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde no âmbito brasileiro, sobretudo o princípio da participação social no âmbito do Sistema Único de Saúde, tendo em vista a sua característica de intrínseca conexão com o exercício da democracia. Destarte, questiona-se na hipótese de trabalho se esta instrução tem sido realizada de maneira efetiva, considerando-se o controle social na Administração Pública do Direito Sanitário e os mecanismos de participação popular concernentes ao Sistema Único de Saúde, sendo o objetivo geral da pesquisa o de avaliar a efetividade do Direito à Saúde por meio da democracia deliberativa. A metodologia de pesquisa adotada foi teórica, exploratória e bibliográfica. Concluiu-se que o exercício deliberativo é prejudicado por uma cultura patrimonialista e pela falta de interesse por questões coletivas, intensificada pela influência dos interesses privados sobre as ações estatais, sendo necessário mitigar tais fatores para o incremento da democracia deliberativa no Sistema Único de Saúde.
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