Caso Airton Honorato e outros vs. Brasil

Amicus Curiae submetido à Corte IDH

Autores

  • Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS https://orcid.org/0000-0001-9912-9047
  • Victoria Magri Moreira de Carvalho Universidade Federal de Uberlândia - UFU
  • Pedro Lucchetti Silva Universidade Federal de Uberlândia - UFU
  • Jordana Strano Espada Universidade Federal de Uberlândia - UFU https://orcid.org/0009-0004-6735-3406

DOI:

https://doi.org/10.14295/rcn.v5i3.16059

Palavras-chave:

Direito à Vida, Direito de Proteção e Garantias Judiciais, Corte IDH, Amicus Curiae

Resumo

Esta pesquisa refere-se ao parecer apresentado pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional (GEPDI), vinculado à Universidade Federal de Uberlândia, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na condição de amicus curiae, com fundamento no artigo 44(3) do Regulamento da Corte, no caso Airton Honorato e outros vs. Brasil. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa descritiva que, por meio da abordagem quali-quantitativa, logrou demonstrar que o caso deve ser julgado procedente, sendo o Estado brasileiro responsabilizado internacionalmente pela violação dos artigos 1(1), 4, 8(1) e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos haja vista a sua conduta ativa e omissiva em relação ao Sr. José Airton Honorato e os outros 11 informantes

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Biografia do Autor

Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Professora adjunta de Direito Internacional, Ambiental e do Consumidor na UFRGS. Professora dos PPGs em Direito da UFU e de Relações Internacionais da UFSM. Pós-Doutoranda em Direito e Garantias Fundamentais pela FDV. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com período de estudos junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela Unisinos, com fomento CAPES e período de pesquisa junto à University of Toronto. Pós-graduada em Direitos Humanos pela UCoimbra, em Relações Internacionais pela UFRGS/PPGEEI, em Direito Internacional pela UFRGS/PPGD e em Língua Inglesa pela Unilasalle. Co-coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direito Internacional Crítico - DiCri/CNPq. Pesquisadora NETI/USP. Expert brasileira nomeada pelo Ministério da Justiça/SENACON para atuar junto à Conferência de Direito Internacional Privado da Haia – HCCH. Membro da ILA-Brasil e da ASADIP

Victoria Magri Moreira de Carvalho, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestranda e Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Membro da Assessoria Jurídica para Migrantes e Pessoas em Situação de Risco (AJESIR/UFU). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional (GEDPI/CNPq). Foi bolsista FAPEMIG no projeto ― "A solução de controvérsias no Direito Internacional Privado: as novas tecnologias e o acesso transnacional à justiça no estado de Minas Gerais"

Pedro Lucchetti Silva, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional (GEPDI/CNPq) e de Estudos em Direito Internacional Crítico (DICRI/CNPq). Foi pesquisador no Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP) e bolsista de Iniciação Científica FAPEMIG

Jordana Strano Espada, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Bacharelanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Membro da Assessoria Jurídica para Migrantes e Pessoas em Situação de Risco (AJESIR/UFU), onde é bolsista. Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional (GEDPI/CNPq).

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Publicado

2024-02-08

Como Citar

CARDOSO SQUEFF, Tatiana de A. F. R.; DE CARVALHO, Victoria Magri Moreira; LUCCHETTI SILVA, Pedro; ESPADA, Jordana Strano. Caso Airton Honorato e outros vs. Brasil: Amicus Curiae submetido à Corte IDH. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 5, n. 3, p. 89–105, 2024. DOI: 10.14295/rcn.v5i3.16059. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/16059. Acesso em: 22 dez. 2024.

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