Escolha implícita da lei nos contratos internacionais: caso Faraday Reinsurance v. Howden North America

Autores

  • Daniela Copetti Cravo

DOI:

https://doi.org/10.14295/cn.v2i2.12330

Resumo

A escolha da lei aplicável aos Contratos Internacionais pelas partes, a qual é embasada nos direitos humanos, é amplamente aceita no direito comparado, sendo utilizada quase que universalmente. Essa escolha poderá ocorrer de duas formas, isto é, de maneira expressa ou implícita e é, justamente nessa segunda forma, em que reside a problemática abordada pelo presente estudo, o qual possui como objeto a investigação de como a escolha implícita da lei deverá ser identificada e, posteriormente, interpretada pelo juiz ou árbitro, tendo em vista que nem sempre essa tarefa se dará de uma maneira clara e sem dificuldades. Para tanto, esse estudo utilizará a abordagem dedutiva, bem como se apoiará na análise de caso concreto e na investigação bibliográfica, de doutrina nacional e estrangeira.

Palavras-Chave: Autonomia da Vontade, Escolha Implícita da Lei, Indícios.

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Biografia do Autor

Daniela Copetti Cravo

Procuradora do Município de Porto Alegre. Doutora em Direito pela UFRGS

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Publicado

2021-04-16 — Atualizado em 2021-04-16

Versões

Como Citar

COPETTI CRAVO, Daniela. Escolha implícita da lei nos contratos internacionais: caso Faraday Reinsurance v. Howden North America. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 2, n. 2, p. 61–80, 2021. DOI: 10.14295/cn.v2i2.12330. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/12330. Acesso em: 1 jul. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Políticas Públicas Comparadas na América Latina