A economia verde na Rio + 20: (re) produção ou superação da crise ecológica

Authors

  • Antonio Carlos Porciuncula Soler Centro de Estudos Ambientais e Grupo Transdisciplinar em Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade GTJUS/FURG/CNPQ
  • Eugênia Dias Universidade Federal do Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.
  • Cintia Barenho Universidade Federal do Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.14295/remea.v0i0.3448

Keywords:

Antropocentrismo, Crise Ecológica, Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Economia Verde

Abstract

Por inúmeros sinais, a Terra tem demonstrado alterações nos seus metabolismos típicos, decorrentes de sua incapacidade natural em absorver os impactos ambientais provocados pelo crescimento econômico ilimitado. Diversos pesquisadores já se manifestaram nesse sentido. A visão hegemônica antropocêntrica, traduzida numa postura política, filosófica e ética, na qual não só a humanidade está apartada da natureza, mas esta é desprovida de valor e de direitos, salvo se resultar em utilidade para aquela, leva a crise ecológica. Pautada pela Organização das Nações Unidas em grandes Conferências, como Estocolmo 72, a Eco 92 e a Rio+20, além das que se debruçam sobre a temática da Educação Ambiental, como Tbilisi, a superação dessa crise global tem se dado dentro do paradigma da dominação da natureza. Daí que alternativas como o Desenvolvimento Sustentável e a Economia Verde, contraditoriamente, têm servido mais para a reprodução da crise ecologia do que para sua superação.

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Author Biographies

Antonio Carlos Porciuncula Soler, Centro de Estudos Ambientais e Grupo Transdisciplinar em Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade GTJUS/FURG/CNPQ

Graduação em Direito (FURG),especialista em Ecologia Humana (UNISINOS) e Ciência Política (ISP/UFPel). Possui militância ecológica na ONG Centro de Estudos Ambientais (CEA), onde coordena o projeto “Ambientalistas Educadores”, em parceria com a UNESCO e o MMA. Desenvolve pesquisas na área do Direito Ambiental, vinculado ao Grupo Transdisciplinar em Pesquisa Jurídica Para a Sustentabilidade (GTJUS/FURG), do qual é co-fundador. Representou as ONGs ecológicas no CONAMA (dois mandatos), no CONSEMA-RS, no COMDEMA (Rio Grande) e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Atualmente é membro do Comitê Brasileiro para o Programa o Homem e a Biosfera da UNESCO (COBRAMAB), da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS), do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, da Comissão Coordenadora do Plano Nacional de Áreas Protegidas e do COMPAM (Pelotas). Foi membro da Coordenação Nacional do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais Para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. Na esfera da Administrativa Pública Ambiental foi Coordenador do Programa Mar de Dentro do governo do estado do RS, Secretário Municipal de Planejamento Urbano de Pelotas e Supervisor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM/POA). Colaborou na elaboração de diversas leis, decretos e resoluções incorporados no ordenamento jurídico brasileiro. Coordena o Projeto Agricultura Ecológica Urbana e Peri-urbana, do NUDESE/ FURG, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Eugênia Dias, Universidade Federal do Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Professora da UAB, doutoranda em Educação Ambiental (FURG) e assessora jurídico ambiental do CEA.

Cintia Barenho, Universidade Federal do Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Mestre em Educação Ambiental (FURG) e Coordenadora do CEA.

Published

2013-03-27

How to Cite

Soler, A. C. P., Dias, E., & Barenho, C. (2013). A economia verde na Rio + 20: (re) produção ou superação da crise ecológica. REMEA - Revista Eletrônica Do Mestrado Em Educação Ambiental, 110–123. https://doi.org/10.14295/remea.v0i0.3448