Normas constitucionais inconstitucionais: limitações ao poder constituinte derivado e ao poder constituinte originário ante a teoria dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v20i2.5698Palavras-chave:
Constituição, Direitos humanos, Limites, Poder Constituinte, Direito SuprapositivoResumo
O presente trabalho pretende uma breve análise acerca da probabilidade da ocorrência de normas constitucionais inconstitucionais, avaliando a possível existência de limites aos Poderes Constituintes, originário e derivado, em face dos Direitos Humanos. Para tanto, tece consideração acerca da teoria dos Direitos Humanos, aludindo às diversas correntes relativas à questão da hierarquia desses Direitos Universais, em face do Direito Interno de cada país; bem como aborda o papel que representam os Tratados Internacionais de Direitos Humanos nesse contexto. Posteriormente, apresenta, sinteticamente, a teoria das normas constitucionais inconstitucionais no Direito extravagante. Por fim, apresenta o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da presente temática, baseado no julgamento de algumas ações diretas de inconstitucionalidade.Downloads
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Publicado
26-04-2016
Como Citar
Leão, M. T., & Opuszka, P. R. (2016). Normas constitucionais inconstitucionais: limitações ao poder constituinte derivado e ao poder constituinte originário ante a teoria dos direitos humanos. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 20(2), 93–138. https://doi.org/10.14295/juris.v20i2.5698
Edição
Seção
Artigos