A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v18i0.4420Palavras-chave:
Inclusão social, Princípio da igualdade, Dignidade da pessoa humanaResumo
O Brasil apresenta percentual significativo de pessoas com deficiência, das quais, infelizmente, nem todas terão acesso ao mercado de trabalho. O motivo pelo qual a inserção desses cidadãos no mercado de trabalho é ínfima ocorre por várias razões, dentre elas, as que mais se destacam são: o preconceito, o número mínimo de escolas e cursos profissionalizantes destinados a elas e a falta de benefícios que estimulem as JURIS, Rio Grande, 18: 9-29, 2013. 29 empresas a contratar pessoas que apresentem necessidades especiais. Da análise do texto constitucional, bem como da legislação infraconstitucional, não pairam dúvidas de que o Brasil apresenta vasta legislação que trata dos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, para que se efetive o direito desses cidadãos a mera previsão legal não é suficiente para sua inserção no mercado laboral, faz-se, necessária a participação efetiva da sociedade e do governo, a fim de que garantir a igualdade e dignidade das pessoas com necessidades especiais.Downloads
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Publicado
08-05-2015
Como Citar
Opuszka, P. R., & Hartmann, M. G. de L. (2015). A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 18, 9–30. https://doi.org/10.14295/juris.v18i0.4420
Edição
Seção
Artigos