CONSELHOS AMBIENTAIS: CONSIDERAÇÕES PARA FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Marcio Andre Facin Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.
  • Antônio Carlos Porciúncula Soler Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.
  • Francisco Quintanilha Veras Neto Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.
  • Carlos Roberto da Silva Machado Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.14295/remea.v28i0.3102

Palavras-chave:

Conselhos Ambientais, Direito Ambiental, Educação Ambiental, Informação Ambiental, Democracia Ambiental.

Resumo

A participação da sociedade na construção da política ambiental está prevista por várias normas. Os Conselhos Ambientais se caracterizam como promotores do acesso a informação, o debate e a tomada de decisão atinente a política ambiental. A defesa do ambiente alijada da participação da sociedade civil e sem acesso a informação ambiental, uma das tantas conexões do Direito Ambiental (DA) com a Educação Ambiental (EA), não é viável e afronta a Constituição Federal. O Brasil apresenta uma diversidade de Conselhos Ambientais, com distintas formatações, nos quais a participação das ONGs ambientais e ecológicas tem sido destacadamente garantidoras da observância das leis ambientais. O acesso a informação ambiental é base para a EA, sendo uma garantia legal e a forma como é produzida e publicizada pode incrementar a consciência ecológica ou amortecêla. A participação qualificada em Conselhos Ambientais está diretamente relacionada com o acesso à informação ambiental, mas também com sua configuração legal e política. Os Conselhos Ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), são legalmente obrigados a promoção da EA. As instituições oficiais de ensino devem se aproximar dos Conselhos Ambientais para fomentarem a EA. Aos órgãos ambientais e de controle ambiental cabe a aplicação da lei ambiental e à sociedade civil incumbe exigir e acompanhar a construção das políticas ambientais, para uma maior consciência ecológica.

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Biografia do Autor

Marcio Andre Facin, Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Ambiental, Mestrando em Educação Ambiental - Universidade Federal do Rio Grande – http://gpncfurg.blogspot.com. Conselheiro do COMPAM durante os anos de 2001 à 2010.

Antônio Carlos Porciúncula Soler, Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Advogado Ambientalista, Especialista em Ecologia Humana e em Ciência Política, Mestrando em Educação Ambiental - Universidade Federal do Rio Grande, Membro do Centro de Estudos Ambientais (CEA), Conselheiro do COMPAM durante os anos de 1995 até a presente data.

Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Doutor em Direito, Professor do Programa Pós-graduação em Educação Ambiental - Universidade Federal do Rio Grande.

Carlos Roberto da Silva Machado, Universidade Federal de Rio Grande, Furg, Rio Grande, Rio Grande do Sul.

Doutor em Educação, Professor do Programa Pós-graduação em Educação Ambiental - Universidade Federal do Rio Grande.

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Publicado

2012-11-25

Como Citar

Facin, M. A., Soler, A. C. P., Veras Neto, F. Q., & Machado, C. R. da S. (2012). CONSELHOS AMBIENTAIS: CONSIDERAÇÕES PARA FOMENTAR A EDUCAÇÃO AMBIENTAL. REMEA - Revista Eletrônica Do Mestrado Em Educação Ambiental, 28. https://doi.org/10.14295/remea.v28i0.3102