Educação ambiental: ação integradora na formação de cidadãos críticos em seus contextos de vida
DOI:
https://doi.org/10.14295/remea.v0i0.5475Palavras-chave:
Educação Ambiental. Comunidades Tradicionais. Formação de Cidadão. Educação Não-Formal.Resumo
O papel desafiador que permeia a relação meio ambiente e educação possibilita o surgimento de novos saberes que nos leve a compreender os processos que se tornam cada vez mais complexos. Neste sentido, objetivou-se analisar como ocorre o processo de educar ambientalmente fora do eixo escolar, mas que interfere significativamente na formação de cidadãos críticos e conscientes do ambiente em que está inserido. Este estudo vem sendo desenvolvido há mais de 10 anos nas casas de religiões afro-brasileiras no município de Poções-Ba, tendo como recursos metodológicos a Cartografia de Controvérsias, tendo metodologicamente como base teórica os estudos de Bruno Latour. Observou-se até então que essas comunidades tradicionais de terreiros assumem no contexto social atual, no que tange à preservação do meio ambiente um papel de relevância significativa, pois é da natureza que emana a força. Preliminarmente, conclui-se que a educação ambiental se dá também fora dos currículos escolares normativos e auxiliam a educação formal na formação de cidadãos, neste caso, faz-se necessário um repensar das nossas práticas pedagógicas, onde muitas vezes imbuídos de pré-conceitos e não conseguimos perceber que outras instâncias podem proporcionar aos nossos alunos ações significativas que não conseguimos alcançar no cotidiano de um currículo escolar formal.Downloads
Referências
BARROS, J. F. P. de; NAPOLEÂO, E. Ewéórisá: uso litúrgico e terapêutico dos vegetais nas casas de candomblé jeje-nagô. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
BENTO, S. As controvérsias tecnológicas na reflexão sobre tecnologias. In: SCHERREN-WARREN, I.; FERREIRA, J. M. C. (Org.). Transformações sociais e dilemas da globalização: um diálogo Brasil/Portugal. São Paulo: Cortez, 2002.
BRASIL. Constituição Federal de 1988, capítulo VI, artigo n. 225. Brasília: 1988.
BRASIL. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1999.
CARVALHO, I. C. M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
CASTRO, S. G. de. A cultura dentro e fora do ambiente escolar. 2010. Disponível em: <http://www.ufpi.br/subsiteFiles/ppged/arquivos/files/VI.encontro.2010/GT.16/GT_16_01_2010.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2014.
GOHN, M. da G. Educação não formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas. Ensaio: Aval. Pol. Públ. Educ., Rio de Janeiro, v.14, n.50, p. 27-38, jan./mar. 2006.
GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 1989.
______. Nova luz sobre a antropologia. Tradução Vera Ribeiro; revisão técnica, Maria Claudia Pereira Coelho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.
LATOUR, B. Jamais fomos modernos. São Paulo: Ed. 34, 1994.
______. La cartographie des controverses. Technology Review, p. 82-83, 2007.
MEIRA, C. S.; OLIVEIRA, M. F. S. de. Plantas do axé: sua fundamentação religiosa nos terreiros de umbanda da cidade de Poções – Bahia. In: CONGRESSO LUSO AFRO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, 11., 2011 Anais... Salvador: UFBA, 2011.
OLIVEIRA, M. F. S. de; OLIVEIRA, O. J. R. de. Na trilha do caboclo: cultura, saúde e natureza.Vitoria da Conquista: Ed. UESB, 2007.
SANTOS, J. E. dos. Os nagô e a morte. Tradução UFBA. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
VERGER, P. F. Ewé: o uso das plantas na sociedade ioruba. 4. impressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.