A inaplicabilidade da advertência escrita nas sanções de trânsito

Autores/as

  • Daniel Angelo Passaia Anhanguera (Uniderp). Campo Grande/MS, Brasil
  • Luciana Turatti Centro Universitário Univates. Lajeado/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6810

Palabras clave:

Administrativo, Direito de trânsito, Advertência por escrito

Resumen

O presente artigo tem como escopo o direito de trânsito brasileiro, área não esmiuçada com a profundeza que merece, notadamente quando se trata da jurisprudência e doutrina especializada. O estudo é relacionado diretamente às sanções previstas nas normatizações do direito de trânsito – Lei 9.503/97 – e, nesta conjectura, pontualmente atinente a substituição da multa pecuniária pela advertência por escrito, cuja estipulação histórica e social, distingue-se amplamente das atuais finalidades. O texto legal é do art. 267 da lei retro citada, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. A problemática, portanto, reside na inaplicabilidade da advertência por escrito, mesmo diante da previsão legal. Hipoteticamente verifica-se afronta à esfera jurídica do indivíduo que sofre aplicação de sanções de natureza leve ou média. O estudo tem por método o qualitativo e como técnicas utiliza-se da análise bibliográfica e documental. A consulta à jurisprudência demonstrou inexistirem resultados contemplando esta discussão em específico, enquanto a doutrina impõe algumas exigências que não se vislumbram na legislação, o que, fez incontroversa, ao menos neste tempo e espaço, a hipótese lançada inicialmente. O estudo atinge diretamente os direitos sociais dos indivíduos, dirigindo-se não somente ao objeto em exame, mas, como toda pesquisa, para os sujeitos.

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Biografía del autor/a

Daniel Angelo Passaia, Anhanguera (Uniderp). Campo Grande/MS, Brasil

Especialista em Direito Previdenciário pela Anhanguera-Uniderp. Especialista em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Advogado.

Luciana Turatti, Centro Universitário Univates. Lajeado/RS, Brasil

Doutora em Direito pela UNISC. Professora dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento e em Sistemas Ambientais Sustentáveis do Centro Universitário UNIVATES.

Publicado

2017-07-21

Cómo citar

Passaia, D. A., & Turatti, L. (2017). A inaplicabilidade da advertência escrita nas sanções de trânsito. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 27(1), 133–154. https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6810

Número

Sección

Artigos

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