A bioética e o biodireito enquanto sistemas autopoiéticos
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v14i0.3209Palavras-chave:
Teoria sistêmica, Autopoiese, Sistemas autopoiéticos, Bioética, Biodireito, SocioambientalismoResumo
O estudo dos sistemas traz a perspectiva de uma visão integrada dos elementos no sistema, ou seja, verifica-se a interdependência das espécies e de todos os fenômenos. A Teoria sistêmica possui como características fundamentais: auto-organização, auto-referência e autoprodução. O sistema em contato com o ambiente exterior, não perde sua essência e não modifica necessariamente sua organização. A visão holística ou socioambiental nos remete ao estudo da interdependência dos seres e fenômenos encaixados em processos cíclicos. O Direito enquanto sistema autopoiético objetiva a aplicação de regulamentações, limites e restrições analisando os elementos inseridos nesse sistema. O Direito, a Bioética e o Biodireito são sistemas que se auxiliam de outros sistemas trocando informações e conceitos, contudo, produzem sua própria organização e referência apartir de seus próprios elementos. A transdisciplinaridade é imprescindível desenvolvimento dos novos conceitos para a Bioética e para o Biodireito. Trata-se da abertura do sistema, obtenção das informações e retorno ao sistema para produção de conhecimento.Downloads
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Publicado
21-12-2012
Como Citar
Liedke, M. S. (2012). A bioética e o biodireito enquanto sistemas autopoiéticos. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 14, 105–117. https://doi.org/10.14295/juris.v14i0.3209
Edição
Seção
Artigos