Teoria do adimplemento substancial e sua aplicação nas ações executórias de contratos de alienação fiduciária de bens móveis
análise do posicionamento jurisprudencial adotado pelo TJMG, TJRS anterior a REsp.1.622.555/MG do STJ
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v31i1.13355Resumo
Esta pesquisa analisou a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial nas ações executórias de contratos de alienação fiduciária de bens móveis. O principal objetivo do trabalho foi compreender os fundamentos da referida teoria e a interpretação de alguns tribunais acerca de quando ela deve ser aplicada e se deve ser aplicada nesta modalidade de contratos. O problema de pesquisa pode ser identificado com a seguinte questão: nos contratos de alienação fiduciária em garantia em que se visa adquirir um bem móvel, quando o devedor houver adimplido parte considerável das parcelas do financiamento, a medida de busca e apreensão é considerada razoável? Buscou-se responder a esse questionamento por meio de uma revisão de literatura acerca do tema e por meio da análise de julgados do TJMG e do TJRS, além da análise aprofundada da decisão proferida pelo STJ no REsp REsp.1.622.555/MG. Concluiu-se que a Teoria do Adimplemento Substancial estava sendo aplicada pelo TJMG e pelo TJRS nos contratos de alienação fiduciária que tivessem sido adimplidos quase que completamente pelo devedor, afastando-se, nestes casos, a resolução contratual e a busca e apreensão do bem adquirido como medida razoável para solução do inadimplemento. Assim, percebeu-se que a decisão julgada pelo STJ contraria o entendimento até então consolidado nos referidos tribunais estaduais.
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