A lógica de mercado e a paralisia de certas categorias de direitos fundamentais como efeito da revogação da lei de imprensa
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v21i1.6266Palavras-chave:
ADPF 130, Revogação da Lei de Imprensa, Liberdade de Expressão, Liberalismo, Hannah ArendtResumo
O artigo aborda análise do julgado que revogou a lei de imprensa (ADPF 130), decisão a qual a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal concebeu a partir da perspectiva do liberalismo político que liberdade de expressão deve ser exercida de modo pleno na democracia. Nesse contexto, a imprensa possui papel de grande destaque em virtude de ser responsável de projetar a lógica de mercado a favor da liberdade de circulação de informações; e, também promovendo o estado de momentânea paralisia à inviolabilidade de certas categorias de direitos subjetivos fundamentais. Entretanto, é problematizada a decisão no aspecto jurídico a luz do pensamento de Norberto Bobbio, em razão da revogação da lei de imprensa provocar estado de anomia legal e estado de insegurança jurídica e também na perspectiva política do julgado a partir pelo pensamento de Hannah Arendt, pelo fato da autora analisar criticamente o papel da lei para regulamentar a atividade midiática.Downloads
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Publicado
24-10-2016
Como Citar
Mascarenhas, D. F., & Costa, P. S. W. A. (2016). A lógica de mercado e a paralisia de certas categorias de direitos fundamentais como efeito da revogação da lei de imprensa. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 21(1), 249–275. https://doi.org/10.14295/juris.v21i1.6266
Edição
Seção
Artigos