Entrelaçando Educação Ambiental e Direito em ambiente de áreas úmidas: Comunidade Pantaneira de São Pedro de Joselândia <BR> Weaving Environmental Education and Law regarding Wetlands: Community of São Pedro de Joselândia
DOI:
https://doi.org/10.14295/remea.v30i2.3985Palavras-chave:
Comunidade, Direito, Cultura.Resumo
O direito positivado traz uma forma própria limitadora de tradições e saberes, quando se refere a comunidades tradicionais ribeirinhas, tratando especificamente de São Pedro de Joselândia, distrito de Barão do Melgaço (MT). Na comunidade claramente percebe-se a pouca influência e amparo estatal. Tal ausência possibilitou, todavia, o fenômeno de sua independência organizacional, não acessório de um sistema principal positivado, em que a comunidade cria seu próprio direito. Dada a sua construção, não pode o Estado, ignorar todo esse processo, a fim de que seja assegurada a tradição e cultura locais, quando da criação de novas leis positivadas que emanam do Estado, sejam sociais, econômicas, culturais e ambientais, inexistam a opressão e sufocação de toda uma relação do meio onde vive a comunidade, cria sua arte, sua cultura, sua identidade e território.Downloads
Referências
AVANZI. Maria R. Malagoldi. Comunidades Interpretativas. in.Encontros e Caminhos: Formação de Educadoras(es) Ambientais e Coletivos Educadores. Volume 01 MMA.Brasília,2003.
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. A Educação como Cultura. SP. Brasiliense. 1985.
BAUMAN, Z. Comunidade. A busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro. Zahar, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro – Processo e ideologie, Pádua, Cedam, 1969.
CHAMY, Paula. Reservas Extrativistas Marinhas como instrumento de reconhecimento do direito consuetudinário de pescadores artesanais brasileiros sobre territórios de uso comum. In: V Encontro Bienal da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica. Caxias do Sul, 2003.
FERRAZ Junior T.S. Introdução ao Estudo de Direito: Técnica, Decisão e Dominação. 6º SÃO PAULO: ATLAS, 2010.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder – organização e tradução de Roberto Machado. – Rio de Janeiro; Edições Graal, 1979.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.SP. Paz e Terra, 2009.
_____________Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2005.
GADAMER, Hans-Georg. La actualidad de lo bello. El arte como juego, símbolo y fiesta. Barcelona: Paidós, 1991.
GRÜN, Mauro. “Introduzindo uma discussão sobre valores éticos em educação ambiental. Educação & Realidade nº2, Porto Alegre ,jul./dez., 1994b, vol.19.
PIGNATTI, Marta Gislene; CASTRO, Sueli Pereira . A fragilidade/resistência da vida humana em comunidades rurais do Pantanal Mato-Grossense (MT, Brasil). Ciência e Saúde Coletiva (Impresso), v. 15, p. 3221-3232, 2010.
SANTOS, Boaventura de Souza. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. In: Sociologia e Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
SATO, Michèle. PASSOS, Luiz A. Versos e Reversos da diversidade. In: Simpósio Sul Brasileiro de Educação Ambiental & II Simpósio Gaucho de Educação Ambiental, Anais... (Conferencia de abertura). Erechin: URI, 2002, p 115-126.
SOUZA, Silvano Carmo de. S729p Proteção Jurídica do Pantanal: a construção do marco regulatório no estado de Mato Grosso / Silvano Carmo de Souza. – Cáceres, 2008.
TAPAJÓS ARAUJO, M. A. Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais ao Território: Primeiras Achegas à necessária releitura do Direito Agrário na Amazônia. Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará, v. 20, p. 47-67, 2009.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico – Fundamentos de uma nova cultura no Direito. Alfa – Omega, São Paulo, 1997.
_________,. Pluralismo jurídico; Possibilidades e Limites. IN: Pluralismo Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2000