Educação ambiental: considerações a partir da teoria das necessidades

Autores

  • Fábio Massena Universidade do Sudoeste da Bahia- UESB
  • Eliane Costa Pinto Marinho Faculdade de Tecnologia e Ciências-Itabuna-BA

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3426

Palavras-chave:

Educação ambiental. Meio ambiente. Teoria das necessidades.

Resumo

Partimos, no presente estudo, da premissa de que o homem é um ser de ação e de relação. Ele é não é um mero observador da natureza, mas parte integrante dela. Por outro lado, ele é o sujeito que pode transformar a sua realidade e o mundo em que vive. Disso resulta a importância da Educação Ambiental, uma vez que é através dela que é possível haver essa transformação. A educação ambiental possibilita uma nova relação do ser humano com o tempo, ao buscar um entendimento com o passado e uma reconciliação com o futuro. Esta dinâmica temporal leva à revalorização do que é mais importante para o homem e possibilita experiências incomparáveis, pois propicia o autoconhecimento. Ao oferecer para o indivíduo a dimensão de sua ação, a educação ambiental se torna a pedra angular, mostrando que todos são atores em cena. Para tanto, fizemos um resgate histórico dos principais movimentos que influenciaram e influenciam a Educação Ambiental até os dias atuais, especialmente a contribuição dada pela Constituição Federal de 1988, conforme vislumbramos na dicção do art. 255, dedicado ao Meio Ambiente.

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Publicado

2013-03-24

Como Citar

Massena, F., & Marinho, E. C. P. (2013). Educação ambiental: considerações a partir da teoria das necessidades. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 16, 167–168. https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3426

Edição

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