O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E INTERMEDIAÇÃO COMO REPRESENTAÇÃO NOS ESPAÇOS PARTICIPATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.14295/reis.v5i2.13421Palavras-chave:
Intermediação, Conselhos, Direitos humanos, RepresentaçãoResumo
O debate sobre a pluralização da representação pretende compreender outras formas de representar, e não somente a tradicional-eleitoral. Esta pesquisa analisa a representação feita pelo próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos, visto que este desempenha função muito particular, qual seja, a realização de missões para averiguar situações de violação de direitos. Essa prerrogativa permite o contato direto do Conselho com as comunidades e envolve organizações para além daquelas que ocupam uma cadeira no plenário do órgão. Nesse caso, o Conselho atua como representante ao mediar a comunidade cujos direitos foram violados e o Estado. O objetivo desta pesquisa centra-se em analisar a intermediação do CNDH sob a definição conceitual de Zaremberg et al. (2017), mobilizando os seus repertórios de atuação, os atores envolvidos e os níveis de conflito com o Estado, bem como diferenciando a atuação reativa e proativa do Conselho.
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