Reformas constitucionais em Angola e poder local (2010-2021)
DOI :
https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.17763Mots-clés :
Angola, Autonomia, Descentralização, Desconcentração, Poder LocalRésumé
Com a Lei da Reforma Constitucional Angolana de 2021 (Lei n. 18, de 13 de agosto de 2021, com publicação em Diário da República, I Série, com o número 154) foram alterados 30 artigos da Constituição da República de Angola de 2010, os quais passaram a ter nova redação, adequando-os ao atual contexto do país, bem como ajustando algumas matérias que não estavam suficientemente tratadas, assim como inseridas algumas matérias que se encontravam ausentes no texto original. Esta lei veio para fortalecer o Poder Local e o processo de institucionalização das Autarquias Locais no país. Trata-se de uma temática que está na ordem do dia, por estar no quadro da edificação do Estado Democrático de Direito Angolano e da descentralização do poder político, extremamente relevante quando se tem um presidencialismo forte e um poder centralizado, constituindo-se uma das fórmulas de participação dos cidadãos na vida pública.
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