Reformas constitucionais em Angola e poder local (2010-2021)

Autores/as

  • Janaína Rigo Santin Universidade de Passo FundoUniversidade de Caxias do Sul https://orcid.org/0000-0001-6547-2752
  • Carlos Teixeira Universidade Agostinho Neto
  • Orlando Faccini Neto Instituto de Direito Público-IDP, Brasília

DOI:

https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.17763

Palabras clave:

Angola, Autonomia, Descentralização, Desconcentração, Poder Local

Resumen

Com a Lei da Reforma Constitucional Angolana de 2021 (Lei n. 18, de 13 de agosto de 2021, com publicação em Diário da República, I Série, com o número 154) foram alterados 30 artigos da Constituição da República de Angola de 2010, os quais passaram a ter nova redação, adequando-os ao atual contexto do país, bem como ajustando algumas matérias que não estavam suficientemente tratadas, assim como inseridas algumas matérias que se encontravam ausentes no texto original. Esta lei veio para fortalecer o Poder Local e o processo de institucionalização das Autarquias Locais no país. Trata-se de uma temática que está na ordem do dia, por estar no quadro da edificação do Estado Democrático de Direito Angolano e da descentralização do poder político, extremamente relevante quando se tem um presidencialismo forte e um poder centralizado, constituindo-se uma das fórmulas de participação dos cidadãos na vida pública.

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Biografía del autor/a

Janaína Rigo Santin, Universidade de Passo FundoUniversidade de Caxias do Sul

Possui Pós Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal, com bolsa CAPES, pelo período de 8 meses (2011). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Professora Titular da Universidade de Passo Fundo. Faz parte do corpo docente permanente do Mestrado e Doutorado em História da Universidade de Passo Fundo. É professora da Graduação e Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. É professora convidada do Mestrado em Ciências Jurídicas-Econômicas e Desenvolvimento e do Mestrado em Governação e Gestão Pública da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola-África.

Carlos Teixeira, Universidade Agostinho Neto

INSTITUIÇÃO: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ANGOLANO E UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

TITULAÇÃO: Mestrado em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito da Universidade Agostinho Neto. Juiz do Tribunal Constitucional de Angola. Luanda/Angola.

CURRÍCULO VITAE: https://independent.academia.edu/CarlosTeixeira53/CurriculumVitae

ENDEREÇO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL: cteixeira1611@hotmail.com

Orlando Faccini Neto, Instituto de Direito Público-IDP, Brasília

Doutor em Ciências Jurídico Criminais pela Universidade de Lisboa-Portugal. Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. Professor do Curso de Mestrado do IDP-Instituto de Direito Público – Brasília/DF. Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5934-7119

LATTES: http://lattes.cnpq.br/8154983539583427

 

 

Citas

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VAN-DÚNEM, José Octávio Serra. Fundos Sociais: um colírio no combate à pobreza? Luanda: Kilombelombe, 2008.

Publicado

2026-05-29

Cómo citar

Santin, J. R., Teixeira, C., & Faccini Neto, O. (2026). Reformas constitucionais em Angola e poder local (2010-2021). Revista Brasileira De História & Ciências Sociais, 17(35), 282–303. https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.17763