Ius Commune (DIREITO COMUM)

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v12i0.933

Palavras-chave:

Direito comum, ius commune, Direito medieval, Recepção do Direito romano, História do Direito, Common law, medieval law, receipt of the roman law, history of the law

Resumo

O texto busca delimitar historicamente a manifestação de uma época fundamental na formação do Direito moderno, não pelos seus esquemas mentais propriamente ditos, mas pelo início do estudo específico do Direito em universidades. Além do mais, é nesse grande arco histórico que se manifestam as escolas e os juristas de fundamental importância para a esfera jurídica. O Ius Commune consegue “mundializar” o Direito, sem desconsiderar as realidades com suas manifestações jurídicas próprias de cada região. A formação do Ius Commune possibilitou a recepção do Direito Romano por meio do estudo do Corpus Iuris Civilis.

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Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú

Atualmente é professor da Universidade Atlântico Sul. Doutorado em Ciências Jurídico-filosóficas pela Universidade de Coimbra, UC, Portugal e doutorando em Direito na Unisinos.

Mais informações: Currículo Lattes

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Publicado

11-06-2009

Como Citar

Massaú, G. C. (2009). Ius Commune (DIREITO COMUM). JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 12, 95–108. https://doi.org/10.14295/juris.v12i0.933

Edição

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