Sistema de previdência social no Japão: um estudo através de acordo previdenciário entre Japão e Brasil

Autores

  • Akiyo Shimamura Universidade de Shinshu. Nagano, Japão

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6693

Palavras-chave:

Acordo de previdência social, Aposentadoria, Envelhecimento, Intercâmbio

Resumo

No Brasil, existe uma grande comunidade de descendentes de japoneses, que é o maior do mundo. Além disso, existem muitas empresas japonesas multinacionais no Brasil, trazendo muito japoneses para cá. Por outro lado, há muitos brasileiros que estão no Japão trabalhando, os quais se chamam DEKASSEGUIS. Com base no intercâmbio entre os dois países, foi assinado o ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE O JAPÃO E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em dia 29 de julho de 2010, que entrou em vigor no dia 1 de março de 2012. Esse Acordo foi criado com o objetivo de resolver os problemas gerados pelo envelhecimento dos brasileiros residentes no Japão e dos japoneses residentes no Brasil.Neste artigo, analisaremos o Sistema Previdenciário do Japão, aspectos gerais do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil e o Japão, e pontos que devem ser melhorados no referido Acordo.

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Biografia do Autor

Akiyo Shimamura, Universidade de Shinshu. Nagano, Japão

Professora Associada da departamento de faculdade de Econômico e Direito de Universidade de Shinshu

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Publicado

21-07-2017

Como Citar

Shimamura, A. (2017). Sistema de previdência social no Japão: um estudo através de acordo previdenciário entre Japão e Brasil. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 27(1), 81–88. https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6693

Edição

Seção

Artigos