O déficit da previdência social e os reflexos do pensamento neoconservador nos direitos previdenciários no Brasil, México e Chile
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6334Palavras-chave:
Neoconservadorismo, Direitos sociais, Legislação, Previdência social, DéficitResumo
O presente trabalho pretende buscar elementos e mecanismos institucionais para uma reflexão que subsidie o debate em torno da influência do pensamento neoconservador nas reformas operadas na legislação previdenciária de países em desenvolvimento como Brasil, México e Chile. Na primeira parte há a demonstração de como o neoconservadorismo afetou os direitos sociais previdenciários nas últimas décadas, através do estudo dos expoentes deste momevimento: Ludwig Von Misses, Milton Friedman e Friedrich Augusto Von Hayek. Na segunda parte, busca-se fazer uma relação entre as influências do pensamento neoliberal nas reformas operadas na legislação previdenciária do Brasil após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. Após, procura-se demonstrar as consequências dessa influência através de breve relato sobre as experiências vividas por países também em desenvolvimento como México e Chile. Ao final, são apresentados dados que embasam o questionamento sobre o déficit da Previdência Social no Brasil, em busca de uma barreira de contenção para o hegemônico discurso neoconservador.Downloads
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Publicado
16-11-2016
Como Citar
Braga, J. T. dos S., & Costa, J. R. C. (2016). O déficit da previdência social e os reflexos do pensamento neoconservador nos direitos previdenciários no Brasil, México e Chile. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 24, 63–90. https://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6334
Edição
Seção
Artigos