Epidemia e pandemia criminalis:
contributo à compreensão e delimitação dos crimes contra a saúde pública
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.16368Palavras-chave:
Epidemia, Pandemia, Excepcionalidade, ImputaçãoResumo
Este trabalho está albergado no âmbito nos crimes contra saúde pública, precisamente para delimitação entre o crime de epidemia e a pandemia criminal, a plêiade de condutas criminosas que brotou em ebulição nos tempos estranhos e excepcionais vividos a partir do ano de 2020. Neste cenário, avultaram situações fáticas que desafiam a imputação pela prática do crime de epidemia, de modo que o problema de pesquisa consiste na seguinte indagação: é possível a imputação pelo crime de epidemia em meio à pandemia? A primeira hipótese reside na lógica semântica de ser possível tal imputação; e a segunda, um pouco mais ousada, a partir da impossibilidade desta imputação, reside em - no mínimo - delimitar o crime de epidemia e invocar os demais possíveis tipos penais aplicáveis a condutas decorrentes deste estado de pandemia. Os objetivos principais vêm atrelados à verificação dos contornos do crime de epidemia e tipos mais próximos, balizando, em alguma medida, os caminhos legítimos para eventual imputação destes. A relevância é dada pela prática diária que noticiou eventos criminais próprios dos tempos pandêmicos, quase sempre atrelados ao crime de epidemia, desafiando o discernimento entre este tipo penal e os demais que lhe são afetos, exigindo a análise. Adotou-se como método de abordagem o dedutivo, pautando a técnica de pesquisa pelo tipo bibliográfico, exploratório e qualitativo, por seu viés eminentemente prático na leitura do tema, permitindo que se conclua pela necessidade de novas luzes de análise e verificação da imputação penal em relação aos crimes desta natureza.
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