A efetiva ação de políticas públicas de atendimento aos usuários de drogas como fomentadora da redução de danos

Autores

  • Almilene figueira dos Santos Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Manaus/AM
  • Denison Melo de Aguiar Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Manaus/AM https://orcid.org/0000-0001-5903-4203
  • Mauro Augusto Ponce de Leão Braga Universidade do Estado do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11483

Palavras-chave:

Reabilitação, Família, Profissionais da Saúde, Redução de Danos.

Resumo

O presente artigo aborda a temática das políticas públicas brasileiras referentes às drogas, bem como a influência da família na recuperação dos usuários. Visualiza-se também o poder da motivação para a solução de questões ligadas ao uso e dependência de drogas, com o objetivo de resgatar o histórico da estratégia de redução de danos (RD) no Brasil. A metodologia efetiva-se a partir de pesquisa bibliográfica em livros, revistas e diversos sites como bases de dados disponíveis na internet, se rastreou o surgimento da estratégia de redução de danos no País, que teve como marco foi a epidemia da AIDS no início da década de 80 e as políticas que a antecederam. Os dados coletados suscitam as grandes reflexões sobre os desafios contemporâneos enfrentados pelo uso da estratégia de RD no campo do uso e do abuso de drogas lícitas e ilícitas, como álcool e crack, o preconceito vigente em relação ao usuário de drogas e a exigência de intervenções intersetoriais no enfrentamento do fenômeno do consumo de drogas. Além disso, mantém-se até a atualidade o descompasso histórico entre as políticas sobre drogas oriundas do campo da segurança e aquelas provindas da saúde pública, com predominância da cocaína e da maconha.

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Biografia do Autor

Almilene figueira dos Santos, Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Manaus/AM

Possui graduação em Psicologia pela Escola Superior Batista do Amazonas (2013). Pós-Graduação em saúde mental álcool e drogas, pela Escola Superior de ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas. Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/8219099178169918. Contato: almilene_figueira@hotmail.com.

Denison Melo de Aguiar, Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Manaus/AM

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogado. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Coordenador de: I. Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos (MArbiC-UEA); II. Clínica de Direito LGBT (CLGBT-UEA) e III. Clínica de Direito dos animais (YINUAKA-UEA), todas na Universidade do Estado do Amazonas. Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/9956374214863816  ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5903-4203 Contato: denisonaguiarx@hotmail.com.

Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Universidade do Estado do Amazonas

Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Mendes Ipanema (1991). Mestrado e Doutorado em Direito pela Universidade Estácio de Sá concluídos em 2005 e 2012, respectivamente. Pós-Doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em Processo Civil (2013). Atualmente é Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Coordenador do NUPEMEC/CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas e da Especialização de Direito e Processo do Trabalho da UEA/AMATRA 11. Diretor Financeiro da ANAMATRA. Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/4623896556141143 Link do Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2337-7911 Contato: mauro-braga@uol.com.br

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Publicado

14-10-2020

Como Citar

Santos, A. figueira dos, Aguiar, D. M. de, & Braga, M. A. P. de L. (2020). A efetiva ação de políticas públicas de atendimento aos usuários de drogas como fomentadora da redução de danos. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(1), 89–112. https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11483

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