Dogmática jurídica e interdisciplinaridade:
como seria um diálogo útil?
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i1.17176Palavras-chave:
Interdisciplinaridade, Dogmática, Fontes do direito, AutoridadeResumo
A dogmática seria provinciana demais em comparação com o direito global, estreita demais para ser interdisciplinar ou pouco criativa do ponto de vista acadêmico? O presente artigo pretende afastar as críticas contemporâneas à dogmática e avançar na proposta de um diálogo útil como complemento à visão de Baptista e Mendonça. Para isso adota como premissa que a dogmática se valeria das análises dos fenômenos da realidade pela perspectiva das racionalidades econômica, comparativa, política, empírica ou comportamental para, a partir de nexos de causalidade, justificar nexos de imputação. Na tentativa de encontrar os termos desse diálogo útil, a primeira seção apresenta razões para entender que: a dogmática desempenha um papel importante e que exige criatividade no desenvolvimento do direito, e considerar algum documento como fonte de direito implica referir-se ao documento (ou seu autor) como uma autoridade cuja observância das prescrições se presume em determinadas circunstâncias. Uma seção que terá como foco o jurista prático e as formas pelas quais pode encarar a dogmática. Na terceira seção, o foco estará no jurista teórico e nas formas de produção da dogmática. Uma forma de afastar a crítica no sentido da dogmática ser muito estreita do ponto de vista interdisciplinar para lidar com os problemas atuais. Serão apresentadas razões para entender que a interdisciplinaridade, a dogmática e a ciência podem estabelecer uma dinâmica de atribuição de caráter autoritativo às racionalidades extrajurídicas que seria cara à teoria das fontes do direito.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 Unported License.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a JURIS.