Política criminal do medo

a influência da mídia e das redes sociais na legitimação do direito penal de exceção

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.17643

Palabras clave:

Medo do crime. Insegurança Pública. Direito Penal. Políticas públicas emergenciais.

Resumen

O medo é uma sensação característica das sociedades modernas. Tratado a partir de perspectiva coletiva, se baseia em fatores externos ao indivíduo, desvinculando os conceitos de risco da real possibilidade de sua ocorrência. A partir dessa mentalidade, ocorre a militarização da sociedade, que demanda cada vez por mais controle e ordem. Tratando o crime não como um fato social, mas reconhecendo sua excepcionalidade, medidas excepcionais são legitimadas para garantir paz. Emerge aí um discurso violento e segregador. Políticos, se aproveitando da angústia coletiva direcionam o público à pena como única alternativa. O direito penal é apresentado como solução para a redução do medo do crime, legitimando políticas voltadas à estabilização, como a redução de garantias processuais e hiperencarceramento. Essas decisões são legitimadas pelas redes sociais, que se apresentam como representante da opinião popular, numa lógica de retroalimentação do sistema. Os custos dessas políticas expansionistas do direito penal, entretanto, são inaceitáveis, pois elas só servem à manutenção da ordem social.

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Publicado

2026-02-01

Cómo citar

Motta, E. T. (2026). Política criminal do medo: a influência da mídia e das redes sociais na legitimação do direito penal de exceção. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 35(2). https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.17643

Número

Sección

Delincuencia, cultura y derechos humanos