Estado de Direito e tipos de juiz

por uma tipologia ideal do ativismo judicial no Estado Constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/rcn.v4i1.14078

Palavras-chave:

Tipo ideal, François Ost, estado constitucional, ativismo judicial

Resumo

Este ensaio teórico retrabalha, enquanto tipos ideais, os modelos do Estado Liberal, do Estado Social e do Estado Democrático de Direito; e a hipótese da correlação destes com os modelos de atuação judicial descritos por François Ost, respectivamente, como juiz Júpiter, juiz Hércules e juiz Hermes. Iniciamos explicando brevemente a metodologia da tipologia ideal. Após, refutamos, como modelos extremos e equivocados, tanto o “mito da toga” quanto a perspectiva do realismo jurídico estadunidense. Estabelecemos a correlação entre o Estado Liberal e o juiz Júpiter. Problematizamos o ativismo judicial sob uma constituição liberal a partir do caso estadunidense. Discutimos a hipótese da proeminência do poder executivo no Estado Social. Estabelecemos que é fraca a correlação entre o constitucionalismo de tipo “social” e a atuação judicial descrita como “herculana”. Por fim, confirmamos a hipótese da correspondência entre o Estado Democrático de Direito e o modelo de atuação judicial associado ao juiz Hermes.

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Biografia do Autor

Gabriel Eidelwein Silveira, UFPI

Doutor em Sociologia pela UFRGS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPI.

Tamires Eidelwein, UESPI

Mestra em Antropologia. Professora na faculdade de direito da UESPI (Picos-PI).

Referências

A HISTÓRIA da Justiça do Trabalho (cartilha). TRT 8, s.d. Disponível em: <http://www2.trt8.jus.br/cartilha/historia_jt.asp>. Acesso em: mar. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, 592p.

BARZOTTO, Luís Fernando. O positivismo jurídico contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. Porto Alegre: 2.ed. Livraria do Advogado, 2007.

BELL, John. French legal cultures. Nova Iorque: Cambridge University, 2008.

BELL, John; BOYRON, Sophie; WHITTAKER, Simon. Principles of French law. 2.ed. Nova Iorque: Oxford University Press, 2008.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BOURDIEU, Pierre. La noblesse d’État: grandes écoles et esprit de corps. Paris, Éditions de Minuit, 1989.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 7.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus, 1996.

BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Presidência da República [2002]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Presidência da República [1934]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 18 fev. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Com emendas posteriores). Presidência da República [1988]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL. Código Penal. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Com alterações posteriores). Brasília: Presidência da República [1940]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL, Deilton Ribeiro. O deslocamento do eixo da democracia e o ativismo judicial: o Guardador de Promessas de Antoine Garapon. In: MAILLART, Adriana Silva; COSTA, Suzana Henriques da. Acesso à justiça II [recurso eletrônico]. Florianópolis: FUNJAB, 2013. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/uninove/livro.php?gt=173>. Acesso em

mar. 2022.

BRIGHAM, John. On politics and law: recovering the Pritchett synthesis in SARAT, Austin (org.). Studies in Law, Politics, and Society. (Special Issue: The Discourse of Judging), Volume 58, p.29-44, Bingley-UK: Emerald, 2012.

BRIGHAM, John. The cult of the court. Filadélfia: Temple University Press, 2010.

BRINKLEY Alan. The Debate over the Constitutional Revolution of 1937. The American Historical Review, 110(4), p.1046-1051, Out. 2005. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/10.1086/ahr.110.4.1046>. Acesso em: 18 fev. 2055.

CALABRESI, Steven G. (org.). Originalism: A quarter-century of debate. Washington-DC: Regnery Publishing, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1982.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONSEIL Constitutionnel. La question prioritaire de constitutionnalité: qu’est-ce que la CPC? Conseil Constitutionnel, s.d.. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/decisions/la-qpc>. Acesso em fev. 2022.

DILTHEY, Wilhelm. Introduction to the human sciences. Selected Works, vol. I. Princeton-NJ: Princeton University Press, 1989.

DURKHEIM, Émile. Les formes élémentaires de la vie religieuse. Paris: CNRS Éditions, 2008.

DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

DWORKIN, Ronald. Hard Cases. Harvard Law Review, Cambridge, V.88, N.6, p.1057-1109, abr.1975. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1340249. Acesso em 27.12.2018.

EIDELWEIN, Tamires; SILVEIRA, Gabriel Eidelwein. Aux armes citoyens: Revolução Francesa, iluminismo e direitos humanos. Porto Alegre: Cirkula, 2019 [no prelo].

ESTADOS UNIDOS. Constitution of the United States. United States Senate, s.d. Disponível em: <https://www.senate.gov/civics/constitution_item/constitution.htm>. Acesso em 18 fev. 2022.

FRANÇA. Constitution [1958]. Texte intégral en vigueur à jour de la révision constitutionnelle du 23 juillet 2008. Conseil Constitutionnel, 2008. Disponível em: <https://www.conseil-constitutionnel.fr/le-bloc-de-constitutionnalite/texte-integral-de-la-constitution-du-4-octobre-1958-en-vigueur>. Acesso em: 18 fev. 2022.

FRANÇA. Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789. Légifrance, s.d.. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/contenu/menu/droit-national-en-vigueur/ constitution/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789>. Acesso em: 18 fev. 2022.

FORMERY, Simon-Louis. La constitution commentée: article par article. 16.ed. Paris: Hachette, 2014.

GABRIEL, Anderson de Paiva. Juiz Hermes e o estado democrático de direito. Jota, 2007. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/juiz-hermes-e-o-estado-democratico-de-direito-08052017>. Acesso em: 25 dez. 2018.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Introdução ao realismo jurídico norte-americano. Brasília: edição do autor, 2013.

HOLMES, Oliver Wendell. The Path of the Law. Harvard Law Review, 10:457, Cambridge-MA, 1897.

HORWITZ, Morton. The Warren Court and the pursuit of justice. Washington and Lee Law Review, v. 50, 1, 1993, p.5-13. Disponível em: <https://scholarlycommons.law.wlu.edu/wlulr/vol50/iss1/4/>. Acesso em: 18 fev. 2022.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KOREMATSU v. United States. Oyez, s.d. Disponível em: . Acesso em: 4 mar. 2022.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

MAINWARING, Scott; BRINKS, Daniel; PÉREZ-LIÑÁN, Aníbal. Classificando Regimes Políticos na América Latina, 1945-1999. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 44, nº.4, 2001, pp. 645-687. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/dados/a/y74Qn63SLFh4FGkfsvZytHg/?lang=pt>. Acesso em: mar. 2022.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967,

MAVEETY, Nancy. The pioneers of judicial behavior. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2009.

MÖLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

OST, François. Júpiter, Hércules, Hermes: tres modelos de juez [1993]. Academia: revista sobre enseñanza del derecho. Buenos Aires, Facultad de Derecho, Universidad de Buenos Aires, ano 4, n.8, 2007, p.101-130. Disponível em: <http://www.derecho.uba.ar/publicaciones/rev_academia/revistas/08/jupiter-hercules-hermes-tres-modelos-de-juez.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2018.

PRITCHETT, Charles Herman. The Roosevelt court: a study in judicial politics and values. Nova Iorque: Macmillan Company, 1948.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

ROUSSELET, Marcel. Histoire de la justice. 4.ed. Paris: Presses Universitaires de France, 1968.

SCHLESINGER JR., Arthur M. The Supreme Court: 1947. Fortune, v. 35, jan.1947.

SCOCUGLIA, Jovanka Baracuhey Cavalcanti. A hermenêutica de Wilheim Dilthey e a reflexão epistemológica nas ciências humanas contemporâneas. Sociedade e Estado, Brasília, v.17, n.2, p.249-281, jul./dez.2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/se/v17n2/v17n2a03.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2022.

SILVEIRA, Gabriel Eidelwein. Democracia e justiça: uma abordagem comparativa. [recurso eletrônico]. Ponta Grossa, PR: Atena, 2020. Disponível em: <https://www.atenaeditora.com.br/post-ebook/3183>. Acesso em 18 fev. 2022.

SILVEIRA, Gabriel Eidelwein et al. Judicial Marxism: a sociological essay on ideology in Brazilian courts. International journal for innovation education and research. Vol.08, n.04., 04 jan. 2020. Disponível em: <https://ijier.net/index.php/ijier/article/view/2305/1647>. Acesso em: 04 mar. 2022.

SILVEIRA, G.E.; EIDELWEIN, T. Comparative essay on court systems: France, the USA and Brazil. In: ROJO, R. et al. Juízes na encruzilhada. Curitiba: CRV, 2016, p.119-153.

STRECK, Lenio Luiz. MORAIS, José Luis Bolzan. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TATE, C. Neal.; VALLINDER, Torbjorn. The global expansion of judicial power. Nova Iorque: New York University Press, 1995.

VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância: por ocasião da morte de Jean Calas (1763). Porto Alegre: L&PM, 2008.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB, 1999, 464p.

WEST Coast Hotel Co. v. Parrish, 300 U.S. 379 (1937). Justia: US Supreme Court, 2002. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/300/379/#tab-opinion-1935555 >. Acesso em 06 mar. 2022.

WEST Coast Hotel Company v. Parrish. Oyez, s.d. Disponível em: . Acesso em: 6 mar. 2022.

WOLKMER, Antônio Carlos; MELLO, Milena Petters (orgs.). Constitucionalismo Latino-Americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

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Publicado

2022-06-06

Como Citar

SILVEIRA, Gabriel Eidelwein; EIDELWEIN, Tamires. Estado de Direito e tipos de juiz: por uma tipologia ideal do ativismo judicial no Estado Constitucional. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 4, n. 1, p. 36–72, 2022. DOI: 10.14295/rcn.v4i1.14078. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/14078. Acesso em: 22 dez. 2024.

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