Racionalidade punitiva moderna, Constituição e tendências legislativas: a norma como aspiração totalizadora de limitação do castigo

THE NORM AS A TOTALIZING ASPIRATION TO LIMIT PUNISHMENT

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.20330

Palabras clave:

Racionalidade Moderna, Punição, Legalidade, Constituição, Codificação

Resumen

O artigo adota abordagem qualitativa e histórico-teórica baseada na análise documental que caracterizam a formação do Estado moderno e da racionalidade legal. Examina ordenações e codificações que consolidaram a lei como expressão da soberania. O objetivo geral é compreender a fundação da norma diante da razão moderna e o surgimento das teorias limitadoras do poder estatal a partir do marco constitucional, destacando a norma como instrumento de organização social e de legitimação do poder punitivo. Busca-se problematizar as bases e políticas da legalidade, suas tensões entre limitação e expansão do poder, e seus reflexos na constituição dos ordenamentos punitivos, especialmente, revelando a aspiração totalizadora da norma e seus impactos sobre a estrutura jurídica de limitação ao castigo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Bruno Rotta Almeida, Universidade Federal de Pelotas

Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Estância de estudos de pós-doutorado em Criminologia e Sociologia Jurídico-Penal pela Universitat de Barcelona. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado em Direito da UFPel. Professor da Faculdade de Direito, Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em História - Mestrado e Doutorado em História da UFPel. Coordenador do Libertas - Programa de Pesquisa, Ensino e Extensão em Punição, Controle Social e Direitos Humanos da UFPel.

Citas

ANITUA, Gabriel Ignacio. Castigo, cárceles y controles. Buenos Aires: Didot, 2013, p. 43.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

BACIGALUPO, Enrique. Principios constitucionales de derecho penal. Buenos Aires: Hammurabi, 1999.

BAUMER, Franklin Le Van. O pensamento Europeu Moderno. Vol. I: séculos XVII e XVIII. Lisboa: Edições 70, 1977.

BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Rio de Janeiro: Rio, 1979.

BERGALLI, Roberto. Principio de legalidad: fundamento de la modernidade. In: Rujana Quintero (comp.). Filosofia del derecho, ética, cultura y constitución. Bogotá: Gustavo Ibañez/Universidad Libre, 1999.

BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait. Brasília: Universidade de Brasília, 1984.

BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1996.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

CERQUEIRA, Marcello. A constituição na história: origem e reforma: da revolução inglesa de 1640 à crise do leste europeu. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

DUMONT, Louis. O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco, 1985.

FALCON, Francisco; MOURA, Gerson. A formação do mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 26 ed. São Paulo: Graal, 2008.

GALILEI, Galileu. O Ensaiador. Os pensadores. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

GAUER, Ruth Maria Chittó. A fundação da norma: para além da racionalidade histórica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011.

GAUER, Ruth Maria Chittó. A Modernidade Portuguesa e a Reforma Pombalina de 1772. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1996.

GAUER, Ruth Maria Chittó. Constituição e cidadania. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Trad. A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

HESPANHA, Antonio. Lei e justiça: história e prospectiva de um paradigma. In: HESPANHA, Antonio. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Os Pensadores. São Paulo: Victor Civita/Abril Cultural, 1974.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Trad. Luciana Villas-Boas Castelo-Branco. Rio de Janeiro: EDUERJ: Contraponto, 1999.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

MAUSS, Marcel. Sociedad y ciencias sociales. Obras III. Barcelona: Barral, 1972.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Trad. Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

NEDER, Gizlene. Iluminismo jurídico-penal luso-brasileiro: obediência e submissão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

TOUCHARD, Jean. História das ideias políticas. Vol. II. Lisboa: Publicações Europa-America, 1970.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. Trad. Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1972.

Publicado

2026-05-29

Cómo citar

Rotta Almeida, B. (2026). Racionalidade punitiva moderna, Constituição e tendências legislativas: a norma como aspiração totalizadora de limitação do castigo: THE NORM AS A TOTALIZING ASPIRATION TO LIMIT PUNISHMENT. Revista Brasileira De História & Ciências Sociais, 17(35), 189–222. https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.20330