A Resolução de Conflitos Familiares através do Procedimento de Mediação

Autores/as

  • Vanessa Souza da Silva Universidade Católica de Pelotas, UCPEL. Pelotas/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.8639

Palabras clave:

Mediação, Resolução de conflitos, Direito de Família, Dignidade Humana

Resumen

A mediação é um meio de autocomposição na resolução de conflitos, que tem sido amplamente utilizada, tanto no Brasil como em diversos outros países ao redor do mundo, onde as próprias partes envolvidas no conflito – ora chamadas mediandos – buscam reestabelecer um diálogo e encontrar o entendimento e as soluções para seus problemas. O presente artigo busca demonstrar o quando a mediação pode ser eficaz na resolução de conflitos em sede de Direito de Família, tanto no sentido de se fazer cumprir o entendimento entre os mediandos quanto como meio de se preservar a integridade e a dignidade de todos os envolvidos em um processo de separação – pais e filhos – nesse processo tão desgastante de reestruturação do núcleo familiar.

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Biografía del autor/a

Vanessa Souza da Silva, Universidade Católica de Pelotas, UCPEL. Pelotas/RS, Brasil

Mesta Política Social e Direitos Humanos - UCPel. Especialista em Direito de Família Contemporâneo e Mediação Familiar. Bacharel em Direito. Professora de Pós-Graduação. Medadora de Conflitos Judiciais e Privados certificada pelo ICFML

Publicado

2019-10-18

Cómo citar

Silva, V. S. da. (2019). A Resolução de Conflitos Familiares através do Procedimento de Mediação. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 29(1), 145–168. https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.8639

Número

Sección

Artigos