A Resolução de Conflitos Familiares através do Procedimento de Mediação

Autores

  • Vanessa Souza da Silva Universidade Católica de Pelotas, UCPEL. Pelotas/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.8639

Palavras-chave:

Mediação, Resolução de conflitos, Direito de Família, Dignidade Humana

Resumo

A mediação é um meio de autocomposição na resolução de conflitos, que tem sido amplamente utilizada, tanto no Brasil como em diversos outros países ao redor do mundo, onde as próprias partes envolvidas no conflito – ora chamadas mediandos – buscam reestabelecer um diálogo e encontrar o entendimento e as soluções para seus problemas. O presente artigo busca demonstrar o quando a mediação pode ser eficaz na resolução de conflitos em sede de Direito de Família, tanto no sentido de se fazer cumprir o entendimento entre os mediandos quanto como meio de se preservar a integridade e a dignidade de todos os envolvidos em um processo de separação – pais e filhos – nesse processo tão desgastante de reestruturação do núcleo familiar.

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Biografia do Autor

Vanessa Souza da Silva, Universidade Católica de Pelotas, UCPEL. Pelotas/RS, Brasil

Mesta Política Social e Direitos Humanos - UCPel. Especialista em Direito de Família Contemporâneo e Mediação Familiar. Bacharel em Direito. Professora de Pós-Graduação. Medadora de Conflitos Judiciais e Privados certificada pelo ICFML

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Publicado

2019-10-18

Como Citar

Silva, V. S. da. (2019). A Resolução de Conflitos Familiares através do Procedimento de Mediação. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 29(1), 145–168. https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.8639

Edição

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