As políticas para mulheres mães e gestantes presas

uma análise a partir do modelo de coalizão de defesa

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.63595/rcn.v8i1.20877

Mots-clés :

female incarceration, imprisoned mothers and pregnant women, public policies, security policies, Collective Habeas Corpus 143.631/2018, Brazil

Résumé

Este estudo busca compreender o processo de construção das políticas públicas destinadas para mulheres mães e gestantes presas no Brasil no período de 2009 a 2019. Para tanto, utilizou-se a metodologia do Advocacy Coalition Framework (ACF) elaborado por Sabatier (1988). A hipótese central foi de que o Habeas Corpus (HC) coletivo 143.631/2018 (impetrado em favor de todas as mulheres mães e gestantes presas para que se garantisse à prisão domiciliar) foi o auge do enfrentamento de duas coalizões de defesa. Na primeira seção, foi apresentado e o percurso metodológico. Após, houve a contextualização político-normativa de 2009 a 2018. Por fim, debruçou-se sobre o HC até a consolidação da política. Foram identificadas duas coalizões de defesa: 1) desencarceradora (CNJ, STF, STJ, Defensorias Públicas, IPEA, ITTC; IBCCRIM; Pastoral Carcerária e Cadhu) e 2) punitivista contrária a política (parte da magistratura e tribunais brasileiros). A hipótese central foi confirmada e verificou-se a potencialidade de trabalhar com a ACF

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur-e

Hemerson Pase, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Doutor em Ciência Política (2006) e Mestre em Desenvolvimento (2001) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006), Graduado em Filosofia (1992). Foi professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) onde ainda atua como professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCPol) e pesquisador colaborador do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas (NEPPU). Atualmente é professor e pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURGl). Membro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e da Associação Latino Americana de Ciência Política (ALACIP). Atua na área de Ciência Política e Relações Internacionais, com ênfase em cultura política, análise de políticas públicas, política comparada e metodologia de pesquisa. Tem experiência em pesquisa de opinião e pesquisa eleitoral. Temas de principal interesse: políticas públicas, política comparada, capital social, desenvolvimento, cultura política e opinião pública, direitos humanos e políticas compensatórias.

Vanessa Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professora associada de direito penal e criminologia do Departamento de Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Jessica Mota, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutoranda em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Références

ARAÚJO, Suley. O modelo das coalizões de defesa. In: CAPELLA, Ana C. N.; BRASIL, Felipe G. Abordagens contemporâneas para a análise de políticas públicas. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2022. p. 85-116.

BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo. Pólen, 2019.

BRAGA, Ana G. Entre a soberania da lei ao chão da prisão: a maternidade encarcerada. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 523-546, jul-dez 2015.

BRASIL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental No 347/DF. Supremo Tribunal Federal. Brasília. 2015.

BRASIL. Lei nº 11.942 de 28 de maio de 2009. Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/lei/l11942.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.942%2C%20DE%2028,nascid os%20condi%C3%A7%C3%B5es%20m%C3%ADnimas%20de%20assist%C3%AAncia .

BRASIL. Lei nº 12.258 de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12258.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.258%2C%20DE%2015%20D E%20JUNHO%20DE%202010.&text=Altera%20o%20Decreto%2DLei%20n,nos%20casos %20em%20que%20especifica. Acesso em: 25 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.403 de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12403.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.403%2C%20DE%204%20DE %20MAIO%20DE%202011.&text=Altera%20dispositivos%20do%20Decreto%2DLei,cautel ares%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 25 fev. 2022

BRASIL. Lei nº 12.962 de 08 de abril de 2014. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12962.htm Acesso em: 25 fev. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.257 de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2016/Lei/L13257.htm.

BRASIL. Lei n. 13.769 de 19 de dezembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de 185 Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13769.htm Acesso em: 25 fev. 2022.

BRASIL. Portaria Interministerial nº - 210, de 16 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, e dá outras providências. 2014. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/361/1/PRI_GM_2014_210.pdf

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641/SP. Paciente: todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade spb sua responsabilidade, e das próprias crianças. Impetrante: Defensoria Pública da União. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 20 fev. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças até 6 anos de idade. Diagnóstico Nacional da Primeira Infância. CNJ. Brasília, 364 p. 2022. (978-65-5972-045-3).

COLETIVO DE ADVOGADOS DE DIREITOS HUMANOS (CADHU). Leia a íntegra do habeas corpus coletivo do CADHu: petição inicial, documentos, amici curiae e decisões. 2018. Disponível em: https://cadhu.wordpress.com/2018/02/27/leia-a-integra-do-habeas-corpus-coletivo-do-cadhu-peticao-inicial-documentos-amici-curiae-e-decisoes/

COLETIVO DE ADVOGADOS DE DIREITOS HUMANOS (CADHU). Sobre o CADHu. 2024. Disponível em: https://cadhu.wordpress.com/sobre-o-cadhu/

CAMPOS, Ana C. S. LEITURAS SOBRE A REPRODUÇÃO DE ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO NA ATUAÇÃO JUDICIAL. Interfaces Científicas Direito - Dossiê gênero , Aracaju, v. 7, n. 3, p. 83-92, Julho 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras. Conselho Nacional de Justiça. Brasília, p. 80p. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças até 6 anos de idade. Diagnóstico Nacional da Primeira Infância. CNJ. Brasília, p. 364 p. 2022. (978-65-5972-045-3).

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro. Difel, 2018.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN mulheres. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Brasília, p. 79p. 2018.

GONÇALVES, Vanessa C. et al. Encarceramento e COVID19 à luz da criminologia feminista: a Recomendação nº62 do Conselho Nacional de Justiça como um impulso à efetivação de direitos fundamentais de mulheres mães e gestantes presas. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, v. 7, p. 72-90, 2021.

HOROWITZ, Juliana. Cárcere e família: narrativas de mulheres mães presas brasileiras e estadunidenses. Dissertação (mestrado) -Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Faculdade de Direito- Programa de Pós-Graduação em Direito. Porto Alegre, p. 140f. 2021.

INSTITUTO ALANA. Pela liberdade: a história do habeas corpus coletivo para mães & crianças. São Paulo. Instituto Alana, 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Quem somos. 2024. Disponível em: https://ibccrim.org.br/quem-somos

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. Série Pensando Direito, Brasília, n. 51, 2015.

INSTITUTO TERRA TRABALHO E CIDADANIA (ITTC). Maternidade Sem Prisão: diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres. ITTC. São Paulo. 2019.

KINGDON, Jonh W. Como chega a hora de uma ideia? In: KINGDON, Jonh W. Agenda, Alternatives and Public Policies. 2ª. ed. [S.l.]: addison - Wesley Edcational Publishers Inc, 1995. p. 219-224.

KINGDON, Jonh W. Juntando as coisas. In: KINGDON, John W. Agendas, Alternatives and a Public Policies. 2ª. ed. [S.l.]: Addison Wesley Educational Publisher, 1995. p. 225-246.

MARTIL, Daiane M. D. Despachos x Escrachos: As representações sociais do encarceramento feminino. [S.l.]: Dissertação de mestrado no Programa de Pós-graduação em ciências sociais da PUCRS. 2018. p. 190p.

MOTA, Jessica D. J. "TU SAI LÁ DE DENTRO DA CADEIA, MAS CONTINUA PRESA NA RUA”: reflexões sobre a prisão domiciliar demulheres mães e gestantes na Região Metropolitana de Porto Alegre. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, p. 211fl. 2022.

PASTORAL CARCERÁRIA. O que é a Pastoral Carcerária. 2024. Disponível em: https://carceraria.org.br/a-pastoral-carceraria

SABATIER, Paul A. An advocacy coalition framework of policy change and the role of policy-oriented learning therein. Policy Science, Dordrecht, v. 21, p. 129-168, 1988.

SIMAS, Luciana et al. A jurisprudência brasileira acerca da maternidade na prisão. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 01-14, jul/dez 2015.

VICENTE, Victor M. B. A análise de políticas públicas na perspectiva do modelo de coalizões de defesa. Revista de Políticas Públicas, São Luís, Jan-jun 2015. 77-90.

Téléchargements

Publié-e

2026-04-27

Comment citer

PASE, Hemerson; GONÇALVES, Vanessa; MOTA, Jessica. As políticas para mulheres mães e gestantes presas: uma análise a partir do modelo de coalizão de defesa. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 8, n. 1, p. 364–397, 2026. DOI: 10.63595/rcn.v8i1.20877. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/20877. Acesso em: 11 mai. 2026.