Conflito Israel-Hamas e as Fraturas do Direito Internacional

Entre a Guerra e a Paz Positiva no Direito dos Conflitos Armados

Autores

  • André Luiz Valim Vieira Universidade Estadual Paulista - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.14295/rcn.v6i1.17672

Palavras-chave:

fratura internacional, direito dos conflitos armados, paz positiva, guerra

Resumo

Este artigo tem por objetivo geral uma análise da guerra no direito internacional e sua relação com a denominada paz positiva. Como objetivos específicos pretendemos demonstrar que de que forma o conflito Israel-Hamas (2023-2024) tem demonstrado uma fratura do direito internacional na medida em que o direito à guerra (jus in bellum) enquanto medida de legítima defesa israelense se desnatura em violação ao direito internacional humanitário e dos conflitos armados ocasionando violações nos direitos dos civis não combatentes e desrespeitando preceitos do direito na guerra (jus ad bello) que acabam por ferir e violentar a população palestina enquanto que demais Estados e organizações internacionais são insuficientes de conter essas violações ao direito humanitário dos palestinos. Para isso utilizaremos dos métodos descritivo e analítico, mediante a realização de uma pesquisa bibliográfica e documental. Assim, a fratura do direito internacional se apresenta justamente como uma incapacidade de fazer cessar as violações do Estado de Israel aos direitos dos refugiados e civis palestinos não combatentes: uma verdadeira anomia de garantia e efetividade da paz positiva e do direito internacional humanitário.

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Referências

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

VIEIRA, André Luiz Valim. Conflito Israel-Hamas e as Fraturas do Direito Internacional: Entre a Guerra e a Paz Positiva no Direito dos Conflitos Armados. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 6, n. 1, p. 19–39, 2024. DOI: 10.14295/rcn.v6i1.17672. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/17672. Acesso em: 22 dez. 2024.

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