Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX

Autores

  • Camila Serafim Daminelli UDESC

DOI:

https://doi.org/10.14295/rbhcs.v8i15.380

Palavras-chave:

Menoridade. Discurso. Legislação. História do Tempo Presente.

Resumo

Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referia-se às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência discursiva. No tempo presente percebe-se a ruptura da noção de menoridade ao dado etário e a consolidação da experiência da menoridade referindo-se ao conflito com a lei. A partir de que momento histórico as temáticas infantojuvenis se deslocam de uma série de questões sociais para estabelecer o conflito com a lei como o problema do menor? O objetivo deste artigo é, utilizando como fontes documentais a legislação brasileira, refletir sobre as políticas públicas relativas aos adolescentes em conflito com a lei ao longo do século XX. Investiga-se como o aparato jurídico construiu, junto a outras sociedades de discurso, a menoridade como experiência ligada aos atos infracionais.

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Biografia do Autor

Camila Serafim Daminelli, UDESC

Doutoranda em História do Tempo Presente – PPGH/UDESC. Pesquisadora do Laboratório de Relações de Gênero e Família – LabGeF e do Laboratório de Ensino de História – LEH.

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Publicado

2016-08-11

Como Citar

Daminelli, C. S. (2016). Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX. Revista Brasileira De História & Ciências Sociais, 8(15), 107–124. https://doi.org/10.14295/rbhcs.v8i15.380