Constituição de 1934: o Breve Obstáculo Democrático
DOI :
https://doi.org/10.63595/rbhcs.v17i35.20358Mots-clés :
Era Vargas, Constituição de 1934, Constitucionalismo Social, História do DireitoRésumé
O artigo analisa a Constituição brasileira de 1934 assentando-a como um marco de transição entre o constitucionalismo liberal e o constitucionalismo social, sob o prisma do contraste entre o seu caráter democrático diante do avanço autoritário do governo Vargas. Fruto da diversidade ideológica presente na composição da Assembleia Constituinte de 1933, o texto consagrou direitos civis, políticos e sociais de forma inédita, estabelecendo princípios de cidadania plena e inserindo no ordenamento jurídico brasileiro ideias inspiradas nas Constituições de Weimar (1919) e da Espanha (1931). Contudo, o novo arranjo institucional revelou-se incompatível com o projeto centralizador de Vargas, que, sob o pretexto de combater o comunismo, esvaziou progressivamente suas garantias democráticas até substituí-la pela Constituição de 1937. O estudo examina esse processo de ascensão autoritária, articulando análise historiográfica e jurídica para compreender como um Texto normativo de vocação democrática foi convertido em obstáculo ao projeto de poder centralizado, o qual paulatinamente esvaziou o seu conteúdo, dando lugar ao autoritarismo que manteve-se à espreita desde o projeto e ao longo de sua breve vigência. Conclui-se que, embora de curta duração, a Constituição de 1934 representou um marco simbólico e institucional na consolidação da cidadania e na redefinição das relações entre Estado e sociedade no Brasil.
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