Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde

Autores

  • Maria Cristina Cereser Pezzella Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC
  • Rogério Luiz Nery da Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3422

Palavras-chave:

Sociedade da informação. Direitos sociais. Efetividade.

Resumo

Na atualidade, as novas formas de viver, conviver e se relacionar não são mais opções, mas uma imposição na medida em que as Tecnologias de Informação e de Comunicação, formadoras da Sociedade da Informação, tornaram-se um elemento indissociável do desenvolvimento da atividade econômica, constituindo-se, igualmente, num fator cada vez mais importante na organização e estruturação das sociedades modernas. Contudo essa mesma sociedade tende a ser elemento violador da dignidade da pessoa, na medida em que sua capacidade tecnológica lhe permite armazenar informações, fazer a s rotinas da vida interagirem de forma frenética, com sérios reflexos sobre a saúde das pessoas. Também se enquadram nos avanços trazidos pela sociedade da informação o advento de equipamentos médicos e os correspondentes tratamentos que inovam na cura de doenças, sem que se olvide das conquistas advindas da pesquisa científica em termos de inovações nas fórmulas médico farmacêuticas, a oferecer um sem número de alternativas em benefício da saúde. O problema, entretanto, que se apresenta é que o acesso a esses novos meios de conservação e recuperação da saúde individual e coletiva não se fez plural; ao contrário, o impulso da sociedade da informação se mostra muito vinculado ao da sociedade de consumo, privilegiando ou restringindo o acesso aos que tem maior capacidade econômica e, não raras vezes, ignorando as necessidades prementes de sobrevivência dos pobres e miseráveis. Os direitos sociais, notadamente o à saúde, reclamam mais que simples avanços tecnológicos ou científicos, mais que simples possibilidades de implemento da eficiência dos meios existentes: em verdade, clamam por reais possibilidades de efetividade – de fazer a diferença – vale dizer, de efetiva aplicabilidade à satisfação das necessidades da população, não apenas de uma disponibilidade luxuosa reservada aos que possam por ela pagar restringentes somas. O presente trabalho pretende discutir os óbices à efetividade dos direitos social à saúde, apresentando algumas de suas variantes.

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Publicado

2013-03-24

Como Citar

Pezzella, M. C. C., & Silva, R. L. N. da. (2013). Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 16, 73–102. https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3422

Edição

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